Renan vira réu, mas maioria admite que denúncia é fraca ou inepta; se ele não fosse “ele”, a peça teria sido recusada

Renan Calheiros (PMDB-AL), porquê vocês viram, se tornou réu por delito de peculato num caso que veio à luz em 2007. Inicialmente, a criminação era a de que, entre 2004 e 2006, ele pagara pensão para um fruto nascido fora do consórcio com recursos da empreiteira Mendes Junior.

A denunciação foi mudando de foco ao longo do tempo: Renan só foi denunciado por peculato agora porque teria transferido secção da verba indenizatória para uma empresa de locação de veículos. Duas outras acusações relacionadas ao caso — uso de documento falso e falsidade ideológica não foram acatadas porque os crimes estariam prescritos.

S que expor?

Posso cá fazer a vontade e alguns e fechar o texto, imitando certa vigarice que anda por aí: “Safado! Coronel! Tomara que seja recluso e morra na ergástulo!”

Mas posso optar pelos fatos ocorridos nesta quinta. Farei isso. Sou jornalista, não líder de torcida. Três ministros recusaram a denúncia: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Por quê? Por falta de evidências suficientes de que o transgressão foi cometido!

Repito: o caso estourou em 2007, e a denúncia do Ministério Público só foi oferecida ao Supremo em 2013. Três anos depois de estar em curso no tribunal superior e nove depois da eclosão do escândalo, o MPF não conseguiu ainda evidências consistentes de que houve delito.

 “Ah, Reinaldo, isso é você quem está dizendo…” Pois é. Não é verdade! Ao votar, Luiz Fux, Teori Zavascki e atenção, o próprio Edson Fachin, relator, alertaram para a tibieza da peça processual. Fachin sugeriu, inclusive, que o MPF faça um complemento da denúncia, buscando indícios consistentes.

Informa o site do STF:
” Ao penetrar a divergência, o ministro Toffoli assinalou que a PGR, para reputar inexistente a prestação de serviços de locação de veículos, baseou-se exclusivamente na exiguidade de lançamentos bancários relativos às notas fiscais, ‘porquê se o pagamento só pudesse ser feito via transferência bancária’. Segundo a resguardo, os pagamentos foram feitos em espécie”.

Querido leitor! Você tem o todo o recta de descobrir que alguém que faz pagamento em espécie está escondendo safadeza. P o que indicam os costumes. Mas é preciso do que isso para desaprovar alguém. “Ah, mas não estamos ainda na tempo das provas, da pena…” G veste! Também para alguém carregar a exigência de denunciado, é preciso do que isso.

“Está dizendo que Renan é puro, Reinaldo?” Não! Eu me lembro desse caso. Acho que ele é culpado. Estou afirmando que o Ministério Público foi incompetente, além de lento, para indicar indícios consistentes do delito cometido. Se Renan não fosse Renan e se não fosse o mira da hora, não teria sido denunciado. Recuperem os votos envergonhados dos que aceitaram a denúncia.

Presidência do Senado
Todos se lembram  que o Supremo já formou uma maioria, segundo a qual não pode estar na risco sucessória quem é réu. Assim, Renan teria de se alongar da Presidência do Senado.

Não teria de fazer isso agora porque houve um pedido de vista, e o julgamento só deverá ser retomado depois de fevereiro, mês em que o senador deixa a Presidência da Casa.

PS: Procurem ler ou ouvir os votos dos ministros. Assim você poderá opinar com propriedade sobre leste VEJA.com