STF aceita em parte recursos de João Paulo Cunha, mas mantém perda de mandato

iG São Paulo

Questão suscitou dúvidas porque o Supremo decidiu em recente julgamento de dois parlamentares - Donadon e Cassol – que a prerrogativa era do Congresso; recursos de ex-diretor do BB e ex-deputado do PP foram negados

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (4) acolher em parte os recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) para corrigir o valor a que o réu foi condenado no crime de peculato. Na denúncia, o montante do desvio era de R$ 536 mil, mas nas alegações finais a soma praticamente dobrou e ficou em R$ 1,07 milhão. O ministro Dias Toffoli apontou a divergência alegada pela defesa do deputado e foi seguido pelos demais ministros para que seja considerado o menor valor.

O STF, no entanto, rejeitou outro argumento da defesa de Cunha e manteve por unanimidade a decisão de mérito, segundo a qual haverá a perda imediata dos mandatos de deputados condenados no mensalão. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou que tenha havido obscuridade nesse caso. "O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório", disse o ministro. Também foi rejeitado o recurso que pedia redução da pena. 

A questão suscitou dúvidas porque o Supremo decidiu de outra maneira no caso de dois parlamentares condenados à prisão: Ivo Cassol (PP-RO) e Natan Donadon (ex-PMDB-RO). No julgamento de Cassol, no início do mês, a Corte determinou que a cassação de mandato, mesmo para parlamentar condenado pelo STF, voltou a ser ato exclusivo do Congresso Nacional. Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias anos de prisão em regime semiaberto por fraudes em licitações.

Também no caso de Donadon, condenado a 13 anos e preso na Complexo Penitenciário da Papuda há dois meses, a decisão era de que a perda do mandato caberia ao Congresso. A Câmara, por sua vez, em votação em plenário, livrou o deputado da cassação. Uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão a pedido do PSDB e o caso deve ser julgado em plenário.

Além de Cunha, outros três condenados no mensalão exercem mandato parlamentar: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Ex-diretor do Banco do Brasil

STF negou recurso e manteve e pena do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.

O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de RS 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

No recursos apresentados ao STF, o principal argumento usado pela defesa de Pizzolato era de que os valores nas contas de Valério tinham origem privada e, por isso, ele não poderia ter sido condenado por peculato, crime que se caracteriza pelo desvio de dinheiro público por servidores.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que o Banco de Brasil é acionista da Visanet, que deveria repassar uma verba anual à instituição financeira. “O dinheiro era propriedade do Banco do Brasil, sendo de natureza pública”. O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros.

Ex-deputado do PP

Também por unanimidade, o plenário do Supremo manteve a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Todos os recursos do ex-presidente nacional do PP foram rejeitados. Ele foi condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello constataram uma contradição na pena-base fixada pelo crime de corrupção passiva. No acórdão, texto final do julgamento, constava a informação de que a pena seria aplicada em um ano acima do mínimo legal, ou seja, por dois anos e seis meses. No entanto, os ministros concluíram que o erro não altera o resultado final da pena.

Esta foi a sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão. Desde o início do julgamento, no dia 14 de agosto, foram negados recursos de 20 dos 25 réus pelo STF.

Com Agência Brasil

Fonte: Notícias do Último Segundo: o que acontece no Brasil e no Mundo