Senado dá término ao Estatuto do Estrangeiro, criado na ditadura militar
S Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da novidade Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a ingressão e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasiliano no exterior.
S texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto mútuo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013). S projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei.
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar porquê delito a ação de quem promove a ingressão ilícito de estrangeiros em território pátrio ou de brasílico em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
S texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
A proposta garante aos migrantes, o recta de participar de protestos e sindicatos de ter entrada a serviços de educação e saúde. A novidade lei também estabelece que nenhum migrante poderá perder sua liberdade por simpl
Moradia
De concordância com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o ratificado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho servo ou de violação de recta agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.
Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.
S texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, porquê pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a transgressão passível de extradição, entre outros.
Histórico
A novidade Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar.
S texto já havia sido revalidado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante porquê uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e adequado ao Brasil da atualidade.
S que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura.
Polêmica
Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o recta à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois.
Para Caiado, isso significa "escancarar as fronteiras" do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, mormente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
Então, seria melhor se se dissesse: "Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil". Porque o cidadão diz: "Eu sou indígena." Qual é a avaliação de se expressar se ele é indígena ou não? "Pão, mas eu sou de uma população tradicional." Como é que o policial vai expressar se ele é ou não de uma população tradicional?
Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do cláusula é prometer a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo varão branco. Esses povos, explicou, não podem suportar constrangimento ao se movimentar para caçar ou pescar, por exemplo.
S que o dispositivo quer prometer é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo varão branco dentro de uma região que há séculos seus avós já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o País, porquê se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal.
Alterações
Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho pátrio. Para o senador, "essa diretriz é dúbia", pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à mando competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada.
Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.
Fonte: Huffington Post Brasil Athena2Leia
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