Novas regras de reprodução assistida estão em vigor no Brasil

S Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a atualização das normas para utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017, as novas regras sobre temas porquê descarte de embriões, gravidez compartilhada e de substituição já começaram a valer. Entre as novidades está a inclusão de questões sociais na avaliação médica e também a de pacientes em tratamento oncológico.

De conformidade com a novidade solução, pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados agora também podem utilizar as técnicas disponíveis de reprodução assistida, porquê o frigoríficação de gametas, embriões e tecidos germinativos. Estes pacientes que poderiam vir a ter um quadro de infertilidade, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, serão favorecidos, muito porquê os que pretendem protelar a maternidade por questões não médicas.

“Essas mudanças servirão para facilitar também o planejamento dos pacientes, pois assim eles poderão seguir um calendário próprio, levando em conta projetos pessoais, de trabalho ou de estudos”, afirma Dr. Maurício Chehin, médico perito em reprodução humana e coordenador do projeto de Oncofertilidade da Huntington Medicina Reprodutiva.

Filhas e sobrinhas 

“Antes exclusivamente mãe, avó, mana, tia e prima podiam participar da gravidez de substituição. Com a novidade atualização, filhas e sobrinhas também podem ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar, também conhecida porquê ‘bojo solidária’, quando uma mulher aceita engravidar com o objetivo de dar à luz uma petiz a ser criada por outros pais. Para isso, ela recebe embriões a partir dos espermatozoides e óvulos colhidos do pai e da mãe”, completa Dr. Chehin.

Segundo a solução do CFM, permanece proibido o uso de bojo solidária por não familiares, procedimento que é autorizado no país somente para mulheres com carência de útero e contraindicações à gravidez ou para casais homossexuais.

Já a mudança para o descarte de embriões congelados, caiu de cinco para três anos o período mínimo. “Neste caso, o critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para a situação de desabrigo do material nas clínicas”, completa o perito.

Ainda, de convénio com as novas regras, a idade máxima para participação porquê doador em processos de reprodução assistida será de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens.

Em caso da transferência do embrião para o útero da paciente, não podem se subordinar a leste tratamento mulheres com de 50 anos, a não ser que tenha boa saúde atestada pelo médico responsável. S número sumo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de convénio com a idade da paciente: até 35 anos (sumo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou (limite de quatro embriões).

S processo de reprodução assistida no Brasil proíbe o negócio de embriões, a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

“Acreditamos que em até seis meses sentiremos, na prática, as alterações das novas regras. Muitas pacientes já nos procuram para saber a reverência do que muda e porquê devemos nos adequar as mudanças”, finaliza.

Fonte: Vida