TSE suspende eleição suplementar em Santa Luzia MG
Ministro decidiu que pleito está suspenso até o julgamento de um recurso peculiar. Presidente da Câmara permanece adiante do executivo municipal.
TSE suspende eleição suplementar em Santa LuziaNovo pleito seria no dia 8 de abril; presidente da Câmara Municipal continua uma vez que o prefeito
S Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou nesta quinta-feira (22) que a eleição suplementar para prefeito em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi suspensa. A decisão foi do ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
A eleição na cidade estava marcada para o dia 8 de abril. Liderada por Roseli Pimentel (PSB), a placa eleita em 2016 teve o registro cassado em diversos processos. Roseli está em prisão domiciliar desde o dia 7 de outubro. Ela foi detida por suspeita de participação na morte de um jornalista.
A eleição suplementar em Santa Luzia, que seria no dia 8 de abril, foi suspensa por liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga na última quarta-feira (21). Em sua decisão, o ministro suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento do recurso privativo 70948. Ele determinou que, enquanto não houver essa decisão, continuará na chefia do executivo municipal o presidente da Câmara dos Vereadores. Na decisão, foram considerados pelo ministro o “risco de irreversibilidade da plena realização do acórdão regional”, já que importantes prazos relacionados à eleição suplementar já se iniciariam nos próximos dias, e os elevados custos de uma eleição suplementar. S ministro justificou que os recursos relacionados às cassações de prefeita e vice eleitos em Santa Luzia estão com vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, possibilitando “julgamento breve, conjunto e definitivo acerca da controvérsia”. A manutenção do presidente da Câmara Municipal da chefia do Poder Executivo foi explicada pelo ministro porquê uma forma de manter o princípio da segurança jurídica: “Por outro lado, importa expor que o Município de Santa Luzia/MG já teve pelo menos duas trocas no comando na chefia do Poder Executivo(...). Nesse cenário, parece-me adequado homenagear o princípio da segurança jurídica e evitar novidade mudança no comando do Poder Executivo”. S ministro reconsiderou decisão proferida em dezembro de 2017, quando havia rejeitado seguimento à ação cautelar ajuizada por Fernando César, vice-prefeito eleito de Santa Luzia. Na cautelar, Fernando César pediu que fosse oferecido efeito suspensivo ao recurso privativo 70948, impetrado contra acórdão do TRE que manteve a cassação de seu diploma e da prefeita Roseli Pimentel.Na decisão, o ministro suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento de um recurso peculiar. Ele ainda determinou que, enquanto não houver essa decisão, o presidente da câmara dos vereadores, Sandro Coelho (PSB), permaneça uma vez que patrão do executivo municipal.
Segundo o TRE, o ministro justificou que os recursos relacionados às cassações dos mandatos de prefeita e do vice estão com vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, possibilitando "julgamento breve, conjunto e definitivo acerca da controvérsia".
Ainda de concordância com o Tribunal, o recurso privativo foi protocolado pelo vice de Roseli, Fernando César de Almeida Nunes Rezende (PRB), e questiona o acórdão do TRE, que manteve a cassação dos mandatos da placa.
Não há data prevista para o julgamento do recurso próprio
Fonte : G1 | O Tempo
