Lewandowski ofídio explicações de Moro no caso que envolve Eduardo Cunha

Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, deu um prazo de 10 dias para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, explique as circunstâncias em que tomou o prova do lobista Júlio Camargo, que acusou o presidente da Câmara. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter recebido US$ 5 milhões em propina. Se quiser agora um monte de gritaria, leitor, pode parar cá e procurar outro blog. Se quiser entender, continue.

Todos sabiam, e já ficou demonstrado, que, embora Cunha não fosse nem pudesse ser o investigado no tal questionário que apura irregularidades em contratos de navios-sonda, ele era considerado uma peça-chave do prova. S próprio Cunha já havia sido avisado que Camargo havia mudado o texto de quatro depoimentos anteriores, em que negava ter pagado propina ao deputado. Tanto sabia que seus advogados já haviam protocolado uma mensagem a reverência no Supremo.

Pois muito. No início da operação, quando se tomavam os primeiros depoimentos, sempre que um dos implicados estava prestes a referir o nome de qualquer político com mesada peculiar por privilégio de função — há vídeos no Youtube a reverência —, o juiz Moro os interrompia. G que havia o risco de o processo transmigrar para o Supremo ou para o STJ. Na quinta feira da semana passada, no entanto, foi dissemelhante. Camargo pôde falar livremente sobre Cunha, embora o deputado não fosse um dos réus naquela ação: além de Camargo, os outros três são Nestor Cerveró, Fernando Baiano e Alberto Youssef.

Na segunda-feira anterior, tinha sido a vez de Paulo Roberto Costa acusar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ora, os dois têm mensalidade peculiar e, obviamente, os respectivos casos deveriam ter sido remetidos ao Supremo.

Cunha solicitou, com base da lei — se será atendido ou não, isso não sei — que o processo seja enviado ao Supremo e que o prova de Camargo seja anulado.

Escreveu Lewandowski em seu despacho:
“Defiro o pedido mútuo do reclamante para estabelecer ao pensamento reclamado que preste as informações requisitas por meio eletrônico [...], as quais, todavia, deverão ser encaminhadas ao STF antes da prolação da sentença [...] de modo a evitar a perda de objeto da presente reclamação”. Ou por outra: Moro não poderá dar sentença nenhum antes de prestar as devidas informações.

Renato Duque
Lewandoski, que está de plantão no recesso do Judiciário, negou ainda liminar em obséquio da soltura do petista Renato Duque, ex-diretor de Serviços, que está em prisão preventiva. Ele preferiu enviar os autos para o relator, Teori Zavascki.

Encerro
Faz sentido Cunha encaminhar a reclamação?  P evidente que faz. P a Constituição que estabelece que ele só pode ser investigado pelo Supremo. E VEJA.com