FMF publica protocolo para retorno do público ao futebol em Minas. Veja detalhes
Medidas valem exclusivamente para competições organizadas pela entidade, ou seja, neste momento, contempla exclusivamente o Módulo II. É necessário autorização da prefeitura lugar
A Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou, nesta quinta-feira (22), o protocolo de retorno do público nos estádios de futebol para competições organizadas por ela. O documento se apoia nas orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para eventos com a presença de público, segundo conta no programa Minas Consciente.
As medidas valem, neste momento, somente para competições profissionais, ou seja, ficam excluídas torneios amadores, de categoria de base e femininos, o que contempla o Módulo II do Campeonato Mineiro, que está em disputa.
A competição é disputada por 12 equipes em 11 cidades-sede diferentes pelo interno e região metropolitana. Poderão receber torcedores estádios cujos municípios se encontram nas ondas Amarela (até 600 torcedores ou até 50% da capacidade do lugar) e Verdejante (sem limitação de público, mas com distanciamento), independentemente da adesão ao projecto. É preciso, no entanto, a autorização expressa da prefeitura municipal, que precisa encaminhar ofício ao departamento de competições da FMF.
Para ter entrada ao estádio, o torcedor terá a temperatura medida no portão de ingressão e precisará ainda apresentar o cartão de vacinação, apresentando imunização completa contra a Covid-19, ou resultado de revista PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no sumo 90 dias).
Duas cidades já publicaram decretos específicos autorizando o retorno do público aos estádios: Ipatinga, no Vale do Aço, e Juiz de Fora, na Zona da Mata. Vale lembrar que, para receber público, os estádios precisam estar com os laudos de segurança, prevenção e combate a incêndio, engenharia e condições sanitárias e de higiene em dia.
O Módulo II tem rodada no próximo término de semana mas não há, no momento, autorização para o retorno do público em nenhum estádio em Minas. Para ter o aval, o clube precisa encaminhar à FMF o ofício da prefeitura contendo a autorização para o retorno do público, assim porquê um projecto de ação para o cumprimento de todas as medidas obrigatórias, porquê demarcação dos assentos e distanciamento entre pessoas.
Somente será autorizada a venda de ingressos e a realização da partida com público em seguida o encaminhamento da documentação e uma vistoria in loco para investigação de todos os requisitos.
Competições nacionais
Para competições nacionais, a CBF já indicou o libido de fazer testes com retorno de público a partir das quartas de final da Despensa do Brasil (25 de agosto). No caso do Brasileirão e da Série B, há um entendimento entre os clubes para que o retorno se dê ao mesmo tempo em todas as praças. Na Libertadores, a Conmebol já autorizou a volta gradual dos torcedores mas, no caso do Atlético, é preciso uma autorização da Prefeitura de Belo Horizonte, o que ainda não ocorreu.
Confira as medidas específicas para o retorno do futebol em competições organizadas pela FMF:
- não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;
- estádio localizado em município inserido em região de minas gerais classificada na vaga amarela ou verdejante do “minas consciente“, independentemente da adesão ao projecto; - não será permitida a presença de público em estádios localizados em municípios de regiões classificadas na vaga vermelha, ainda que o mesmo não tenha aderido ao “minas consciente”.
- autorização expressa da prefeitura municipal, através de ofício guiado à dco;
- situação epidemiológica favorável;
- medidas eficazes capazes de reduzir ou limitar o contato entre pessoas;
- não será permitida a disponibilização e/ou comercialização de bebidas alcoólica;.
- informação sobre as medidas de prevenção (distanciamento, uso correto e universal de máscara, limpeza e etiqueta respiratória, isolamento de sintomáticos, etc.);
Assim, caberá ao clube mandante providenciar a instalação de frascos dispensadores de álcool gel por todo estádio, além de sinalização explicativa sobre as medidas de proteção a serem tomadas (higiene, uso obrigatório de máscaras, distanciamento, proibição de contato físico, etc). Todos os ambientes deverão ser higienizados/desinfectados previamente à chegada dos membros das delegações, de concordância com as recomendações das autoridades sanitárias. Os funcionários responsáveis por essa desinfecção deverão dispor de todo o material de proteção necessário, respeitando os critérios sanitários obrigatórios.
- aproximação restrito ao campo de jogo e áreas afins.
O aproximação aos vestiários, zona mista e campo de jogo permanece restringido aos funcionários essenciais à gestão do estádio, atletas e comissões técnicas de ambas as equipes, além da arbitragem, procurador e representante da FMF e equipe do controle antidoping.
Mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento, muito porquê do uso de máscaras por todas as pessoas que tiverem o entrada permitido aos estádios durante todo o período de permanência no lugar.
Caberá às equipes mandantes o cumprimento integral deste protocolo.
Nesse sentido, todos os estádios deverão oferecer condições para o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, principalmente no tocante ao aproximação e à circulação de pessoas, que deve ser feita de forma segura e com o distanciamento necessário.
Em todas as partidas com presença de público serão enviados fiscais da FMF para inspeccionar e prometer o cumprimento dos protocolos.
Aliás, caberá ao clube mandante, na elaboração do projecto de ação da partida (art. 17 do Regime do Torcedor), estabelecer medidas preventivas junto aos órgãos de segurança para impedir a aglomeração de pessoas nos periferia dos estádios. Deverá ser desenvolvido um projecto de contingência peculiar com informação às autoridades locais, em privativo as autoridades de segurança pública, com horário e locais definidos para cada jogo, em concordância com as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde locais.
Vaga Amarela
- Capacidade máxima de público até 600 (seiscentas) pessoas ou até 50% da capacidade do lugar, desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados, respeitando o distanciamento estabelecido entre pessoas de grupos diferentes;
- Obrigação de controle de entrada, hora marcada e assentos marcados;
- Adoção de medidas de informação sobre a prevenção da Covid 19;
- Evitar abraços, beijos e apertos de mãos; - Não partilhar objetos de uso pessoal.
Vaga Verdejante
- sem limitação de público desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
- Obrigação de controle de aproximação e hora marcada;
- Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados.
- Adoção de medidas de informação sobre a prevenção da Covid 19; - Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
- Não partilhar objetos de uso pessoal.
As cidades sede do Módulo II e a atual vaga:
Sudeste - Vaga Verdejante
Juiz de Fora
Ubá
Muriaé
Vale do Aço - Vaga Verdejante
Ipatinga
Leste - Vaga Amarela
Governador Valadares
Meio - Vaga Amarela
Betim
Sete Lagoas
Santa Luzia
Novidade Lima
Oeste - Vaga Amarela
Novidade Serrana
Divinópolis
Possibilidade de presença de público igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas em regiões na Vaga Verdejante
Nos municípios localizados em regiões classificadas na Vaga Verdejante do “Minas Consciente” está autorizada a realização de jogos com a presença de mais de 600 (seiscentas) pessoas, sendo obrigatório os requisitos aquém, sem prejuízos dos anteriores:
- Todos serão submetidos ao controle de temperatura corporal antes do entrada ao estádio. A equipe mandante será a responsável por contratar profissionais para essa aferição. Os responsáveis deverão utilizar máscaras, protetores faciais de uso individual (faceshields), aventais descartáveis e luvas. Em caso de temperatura supra de 37,5º Celsius, o sujeito será impedido de acessar o estádio e deverá ser imediatamente guiado para avaliação médica
E
- Apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID 19 ou seja, vacinados, em seguida 15 dias, da emprego da segunda ração ou ração única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);
OU
- Resultado de revista PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no sumo 90 dias). Nessa hipótese, será necessária a apresentação da documentação comprobatória tanto no momento da compra do ingresso, quanto na ingressão ao estádio, sob pena de proibição de aproximação.
Venda e retirada de ingressos
Procedimento
Os clubes que desejarem vender ingressos para seus jogos, nos termos dos Regulamentos das Competições, deverão solicitar junto à FMF a emissão com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Todo o procedimento de venda/retirada de ingressos ou cumprimentos é de responsabilidade exclusiva da equipe mandante, que deverá adotar medidas para evitar aglomerações. Não será autorizada a comercialização/retirada de ingressos no estádio no dia da partida.
Qualquer que seja a modalidade do ingresso (cortesia ou venda), deverá ser comercializada/retirada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horários da partida.
No ato da venda de ingressos devem ser divulgadas pelo mandante orientações quanto as condições de saúde a serem avaliadas pelo participante no dia do evento.
O descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste protocolo poderá ensejar a proibição da presença de público em jogos subsequentes, sem prejuízo de outras punições regulamentares aplicadas pela diretoria de competições.
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