Família de criança atropelada recebe R$ 3 mil de indenização
A família de uma criança que foi atropelada por uma moto após descer do ônibus escolar em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber R$ 3 mil de indenização, a ser pagos pela empresa de transporte.
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De acordo com TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a garota K.C.E, que tinha 6 anos na época do acidente, não recebeu assistência dos funcionários do ônibus. Ela precisou ser encaminhada para um hospital.
A mãe da vítima ajuizou uma ação contra a Manos Transportes e Turismo pedindo indenização de R$ 20 mil por danos morais. A empresa de transporte alegou que não houve negligência do motorista do ônibus escolar.
O caso foi julgado na 18ª Câmera Cível da cidade. Para o desembargador Guilherme Luciano Beata Nunes, houve, de fato, omissão dos funcionários da transportadora e a empresa deveria assumir a culpa pela falta de assistência.
— A responsabilidade pelo acidente não é nem da criança, repito, de 6 anos, que após descer do escolar atravessa sozinha a rua na frente do ônibus, nem mesmo da motociclista que vinha normalmente em sua mão de direção e se deparou com a criança saindo da frente do ônibus correndo para atravessar a rua.
