Zavascki confirma o que nascente blog sempre escreveu: Dilma pode ser investigada

S procurador-universal da República, Rodrigo Janot, voltou a permanecer numa situação difícil. Nesta sexta, o ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no STF, disse um pouco muito importante: a presidente Dilma pode, sim, ser investigada ainda que por atos cometidos antes do seu procuração. Ela não pode, ele insiste, é ser processada. Se muito se lembram, numa leitura exótica da Constituição, Janot afirmou que Dilma não pode nem ser investigada.

Zavascki está afirmando, procurem em registo, o que leste blog disse à exaustão. S ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello. Portanto, doravante, não dá para Janot se esconder numa lei que não existe. Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar no préstimo e manifestar por quê. Não pode fazer leitura criativa da Constituição.

S ministro opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos para investigar Dilma, mas deixa evidente que o pedido tem de partir da Procuradoria e que, se aparecerem os motivos, o processo é provável.

Na quarta, o PSDB decide qual instrumento usará contra Dilma. Um presidente pode ser denunciado por dois tipos de transgressão: o de responsabilidade (Lei 1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem pode? S Ministério Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela percentagem inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados – 342 votos – aprovem a petição para o presidente ser remoto. Quem condena ou absolve? S Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.

Segunda possibilidade: transgressão generalidade. Aí é Código Penal. A pedalada fiscal tanto é delito de responsabilidade porquê é delito generalidade. Nesse caso, é preciso pedir que o procurador-universal atue. Ele tem de encaminhar pedido ao STF ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de autorização para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342 autorizando. Quem julga? Aí é o próprio pleno do Supremo. Se a presidente for condenada, perde o procuração. Não é impeachment, mas dá no mesmo.

S provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho da criminação de transgressão generalidade, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A hipótese da denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por enquanto, e se queima um cartucho por zero.

A decisão de Zavascki põe Dilma na risca de tiro. Sim, investigada, havendo motivos, ela pode ser. P necessário agora provocar o Supremo para que ele deixe evidente que, com a reeleição, um presidente pode e deve, no segundo procuração, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de investigação) os crimes estranhos à função. E a função num primeiro procuração é a mesma do segundo.

Dilma começou a decorrer muito VEJA.com