TRE publica cassação de prefeita e vice de Santa Luzia MG

Presidente da Câmara Municipal assume a Prefeitura da cidade que fica na Grande BH [caption id="attachment_19944" align="alignnone" width="460" caption="Roseli Pimentel assumiu a prefeitura da cidade em 2016 Reprodução / Facebook"]Roseli Pimentel assumiu a prefeitura da cidade em 2016 Reprodução / Facebook[/caption] TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou, no Diário Oficial do órgão, nesta quarta-feira (7), a cassação do procuração da prefeita e do vice-prefeito de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. Roseli Pimentel (PSB) e Fernando César de Almeida (PRB) foram cassados por uso indevido dos meios de informação social na campanha eleitoral de 2016. De conformidade com a legislação eleitoral, o vereador Sandro Coelho (PSB), uma vez que presidente da Câmara Municipal, deve assumir provisoriamente a Prefeitura até que seja eleito um novo gerente do Executivo, em eleições que serão marcadas pelo TRE. Coelho já foi transmitido da decisão do Tribunal. Roseli e Almeida já entraram com dois recursos no processo que foram negados. Eles ainda podem recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.  

Prefeita é afastada pela Câmara de Santa Luzia em seguida ter procuração cassado

Roseli Pimentel (PSB) e Fernando César (PRB) foram condenados por uso indevido de jornais durante campanha de 2014; da decisão cabe recurso no TSE.

S

  prefeita de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Roseli Ferreira Pimentel (PSB), foi afastada do função na noite desta quarta-feira (7) posteriormente ser notificada pela Câmara Municipal da cidade. Os mandatos dela e do vice foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). S presidente da Casa, Sandro Lúcio de Souza Coelho (PSB), assume interinamente a Prefeitura a partir desta quinta-feira (8).

Roseli e o vice, Fernando César de Almeida Nunes Resende (PRB) tiveram os mandatos cassados por uso indevido dos jornais da cidade durante a última campanha eleitoral.

S decisão da juíza Arlete Aparecida da Silva Coura manteve definição anterior pela pena posteriormente negar recursos das defesas. A inegibilidade dos dois por oito anos também foi mantida em seguida julgamento dos recursos. Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

De tratado com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não há previsão de realização de novidade eleição na cidade, apesar de a juíza ter determinado novo pleito.

 

Outra pena

 

A prefeita Roseli Pimentel já havia sido condenada em primeira instância por outra irregularidade. Neste ação, ela foi considerada culpada de ter determinado, através de mensagens enviadas por celular, que diretores de escolas municipais influenciassem pais de alunos durante as eleições.

Segundo a juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura, houve insulto de poder político e econômico. Ela teria se aproveitado de sua influência política e dos recursos municipais para propiciar a sua candidatura. A prefeita é acusada de ter determinado, através de mensagens enviadas por celular, que diretores de escolas municipais influenciassem pais de alunos durante as eleições.

De concordância com a decisão judicial, “comentários compartilhados e as experiências narradas demonstram que as servidoras públicas em questão realizaram campanha eleitoral valendo-se dos cargos por elas exercidos na rede municipal de ensino”.

A prefeita e o vice foram declarados inelegíveis por oito anos e ainda foram condenados a remunerar multa de R$ 15 milénio G1

Fonte: R7 | G1