Traficante que matou mulher ao usá-la como escudo tem pena de 18 anos confirmada

A condenação de 18 anos de prisão em regime fechado para traficante de Barbacena, no Campo das Vertentes, foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O réu é acusado de ter matado uma funcionária de padaria ao usá-la como escudo para não ser baleado por outro vendedor de drogas.

O crime ocorreu em dezembro de 2012, na Padaria Paloma, no bairro Funcionários. Já a motivação da tentativa de assassinato contra o traficante foi disputa de ponto de venda de entorpecentes em um bairro da  mesma cidade.

O réu chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça e pedir a anulação do júri sob a alegação de que sua condenação ocorreu contrariamente à prova dos autos. Ele alegou que agiu em legítima defesa ao se valer da funcionária como proteção para poupar sua própria vida. O condenado ainda afirmou que não imaginava que seu rival tivesse coragem de atirar. O julgado também se justificou dizendo que já foi condenado pelo homicídio da funcionária da padaria e, com isso, o único desfecho possível seria sua absolvição, além de pedir o desaforamento do júri para Belo Horizonte devido ao caso ter provocado grande comoção popular em Barbacena e isso teria influenciado os jurados. Porém, o relator do recurso, Amauri Pinto Ferreira, destacou que, para a configuração do estado de necessidade é necessário que “todos os envolvidos na situação fática estejam expostos a um perigo atual e inevitável.”

O magistrado disse que vítima “não tinha a mínima chance de reação frente ao perigo que abruptamente foi exposta, ao passo que o réu conseguiu se cercar em um canto e se valeu do corpo da ofendida como obstáculo aos projéteis.” Com esse pensamento, ele não reconheceu a alegada necessidade a ponto de tornar legítima a ação do réu de se valer da vítima como proteção.

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Já em relação ao fato do criminoso já ter sido condenado pelo homicídio da funcionária, o relator afirmou que “nada impede o concurso de pessoas nesta espécie delitiva e que dois ou mais agentes sejam responsabilizados penalmente pela morte de uma pessoa.” Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cézar Gutierrez acompanharam Amauri Pinto Ferreira.
 

*Com TJMG

Fonte: R7 - Minas Gerais