STF proíbe polícia paulista de usar armas apreendidas
Agência Estado
Lei de São Paulo de 2002 conflitava com o que era determinado na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Supremo decidiu que não cabe ao Estado regular o assunto
A lei de São Paulo que permitia o uso de armas apreendidas por agentes das polícias Civil e Militar foi julgada inconstitucional nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do tribunal, a regulação do assunto é de competência da União. Não caberia ao Estado regular o assunto.
A lei de São Paulo data de 2002 e conflitava com o que era determinado na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A lei federal da época - Estatuto do Desarmamento - determinava que as armas de fogo apreendidas deveriam ser destruídas no prazo máximo de 48 horas após serem encaminhadas pelo juiz responsável pelo processo ao Comando do Exército.
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Em 2008, uma alteração na lei federal passou a permitir a doação das armas para as Forças Armadas ou para órgãos de segurança. Mas para isso, o Comando do Exército deve ser ouvido e precisam ser "atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça".
Em 2005, o tribunal já havia derrubado por unanimidade uma lei de Rondônia que permitia a utilização das armas de fogo, munições e acessórios apreendidos pelas polícias locais. A decisão desta quinta relativa a São Paulo também foi unânime.
