STF: para relator, droga para uso pessoal não é transgressão. Mas calma lá…
Leiam o que vai aquém. Voltarei ao objecto tarde. Na VEJA.com:
Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira em obséquio da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal – e afirmou que é inconstitucional tratar porquê criminoso o sujeito que é pego com drogas para uso pessoal porque a medida viola os princípios da intimidade, proporcionalidade e da autodeterminação. S magistrado destacou que seu voto não significa que esteja minimizando os efeitos do uso de drogas, e sim que o Direito Penal não deve ser utilizado para punir usuários. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Para ele, dar tratamento criminal aos usuários significaria ir na contramão de políticas públicas, além de rotular pejorativamente o consumidor de entorpecentes e prejudicar sua provável inserção na vida social.S relator citou casos de países que descriminalizaram o porte de drogas para consumo individual, mas disse não considerar possuir parâmetros relativamente seguros para definir que quantidade deve ser estabelecida para separar traficantes de meros usuários. Ele também apresentou estudos técnicos, porquê o trabalho “Prisão Provisória e a Lei Antidrogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que indicam que o sistema repressor antidrogas é fundamentado exclusivamente na termo de policiais que retratam as apreensões em autos de flagrante.
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