STF: para relator, droga para uso pessoal não é transgressão. Mas calma lá…

Leiam o que vai aquém. Voltarei ao objecto tarde. Na VEJA.com:
Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira em obséquio da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal – e afirmou que é inconstitucional tratar porquê criminoso o sujeito que é pego com drogas para uso pessoal porque a medida viola os princípios da intimidade, proporcionalidade e da autodeterminação. S magistrado destacou que seu voto não significa que esteja minimizando os efeitos do uso de drogas, e sim que o Direito Penal não deve ser utilizado para punir usuários. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

No processo em questão, é questionada a constitucionalidade do cláusula 28 da Lei de Drogas, que tipifica porquê transgressão o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal. S Supremo elegeu para julgar o caso específico da pena do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade depois ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha. Souza admitiu ser possuinte da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a pena do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o tirocínio da autonomia privada.”G sabido que drogas causam prejuízo físico e mental, mas dar tratamento criminal ao uso de droga é medida que parece ofender de forma desproporcional o recta a vida privada e à autodeterminação. A criminalização do porte de drogas para uso pessoal parece mostrar-se excessivamente agressiva à privacidade e à intimidade”, disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

Para ele, dar tratamento criminal aos usuários significaria ir na contramão de políticas públicas, além de rotular pejorativamente o consumidor de entorpecentes e prejudicar sua provável inserção na vida social.S relator citou casos de países que descriminalizaram o porte de drogas para consumo individual, mas disse não considerar possuir parâmetros relativamente seguros para definir que quantidade deve ser estabelecida para separar traficantes de meros usuários. Ele também apresentou estudos técnicos, porquê o trabalho “Prisão Provisória e a Lei Antidrogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que indicam que o sistema repressor antidrogas é fundamentado exclusivamente na termo de policiais que retratam as apreensões em autos de flagrante.
Pelo voto do ministro Gilmar Mendes, embora o porte de drogas para uso pessoal não possa ser tratado porquê transgressão, o quidam pego com substâncias entorpecentes deve ser apresentado ao juiz, a quem caberá delimitar se o caso é de tráfico ou de mero uso pessoal. Ainda assim, estão mantidas medidas de natureza administrativa, porquê a possibilidade de o portador receber advertências sobre os efeitos das drogas ou ter de comparecer a programas ou cursos educativos. S VEJA.com