Redução de jornada: o que acontece se a empresa destituir trabalhador que aderiu à MP? – Negócios

[ad_1]

Criado com o objetivo de manter empregos ativos, a Medida Provisória (MP) 1.045, que estabeleceu o retorno do programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas, prevê uma série de regras que garantem aos funcionários demitidos sem justa justificação indenizações extras.

Caso o empregador dispense sem justa desculpa o empregado que aderiu ao programa durante o período de firmeza, ele deverá remunerar, além das verbas rescisórias regulares, uma indenização que varia de 50% a 100% do salário do funcionário. 

Regras do programa BEm 

A MP estabelece regras para todas as empresas, inclusive empregadores domésticos, com o programa de redução de jornada e cortes de salários. A adesão ao programa não é obrigatória e o prazo sumo para a utilização das medidas, até agora, é de 90 dias. 

Os empregadores que aderirem ao programa não podem dispensar os funcionários por igual período em que eles estiveram no regime de redução proporcional de jornada e salário.  

“Quando a empresa participa da iniciativa, involuntariamente seus funcionários adquirem uma firmeza provisória no serviço, ou seja, se durante 15 dias o funcionário trabalhou com salário e jornada reduzida, ele tem firmeza pelos 15 dias seguintes”, explica Daniel Scarano, legisperito membro da Percentagem de Recta do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Troço Ceará (OAB-CE). 

Indenização por deposição

Scarano ainda observa que mesmo com a firmeza provisória, é provável a deposição sem justa culpa. Para isso, o empregador deve realizar o pagamento de indenização suplementar, que deve variar de 50% a 100% do valor do salário do empregado. 

  • Redução de 25%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria recta no período de firmeza; 
  • Redução de 50%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria recta no período de firmeza; 
  • Redução de 70% ou suspensão temporária: indenização de 100% do salário a que o empregado teria recta no período de firmeza. 

Ainda segundo o jurisperito, a indenização suplementar não incide para as hipóteses de destituição por justa culpa ou por pedido de deposição do empregado.  

As regras também não valem para os trabalhadores que foram demitidos antes do pregão do programa de redução de jornada e salário. Nesses casos, o funcionário receberá o seguro-desemprego a que tem recta normalmente. 

Alcance do programa

A estimativa do Governo Federalista é que a medida deve atingir 5 milhões de trabalhadores. Só no Ceará, ao todo, 30.775 acordos foram aprovados até a última quinta-feira (6), de pacto com dados do Ministério da Economia. 

Já no Brasil, até o dia 6 de maio, 506.834 acordos foram assinados. Destes, 237,5 milénio (46,88%) correspondem à suspensão de contratos; 32,2 milénio (6,36%) à redução parcial de 25% das jornadas; 87.446 (17,25%) à redução de 50%; e 149,5 milénio (29,51%) de 70%. 

Quero receber conteúdos exclusivos sobre negócios



[ad_2]
Manancial Notícia -> :Fonte Notícia