programação para aposentadoria por idade com as novas regras – Mix Vale
INSS: programação para aposentadoria por idade com as novas regras A aparente simplicidade da lei novidade pode alongar do trabalhador as oportunidades de ter benefícios com regras diferentes e com valores maiores”, adverte diz Hilário Bocchi Junior, perito em previdência no Bocchi Advogados Associados.
A Reforma da Previdência criou uma única espécie de aposentadoria: a aposentadoria programada.
As aposentadorias por idade e por tempo de taxa foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam a aposentadoria peculiar e a aposentadoria programada do professor.
Cada uma delas tem uma forma dissemelhante de calcular o valor do favor do INSS.
Novidade regra
Pela novidade regra a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado possua 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas) e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Esta regra é aplicável para os segurados que se filiaram ou ainda irão se filiar à Previdência a partir de 13/11/2019, data da reforma da previdência.
Regra de transição no INSS
Para os segurados e seguradas que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, fica assegurado o recta adquirido de se reformar com carência de 15 anos.
Quem não completou a idade até a Reforma da Previdência, fica guardado o aproximação às regras de transição.
Neste caso o varão precisa fundamentar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022 e a partir de 2023 a idade será fixada em 62 anos.
A aposentadoria por idade das Pessoas com Deficiência e Trabalhadores Rurais também exige a carência de 15 anos no tirocínio de atividades com essas características.
A idade para os trabalhadores rurais (empregados e segurados especiais) e Pessoas com Deficiência (ligeiro, moderada ou grave) é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Aposentadoria por idade híbrida
O segurado pode somar tempo de serviço urbano e rústico, todavia nesta hipótese de aposentadoria com tempo de serviço híbrido, os empregados e segurados especiais rurais perdem o favor de ter a idade reduzida.
Hilário Bocchi Junior, perito em previdência no Bocchi Advogados Associados.
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