Paulo Maluf réprobo a 7 anos e 9 meses de prisão
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federalista e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime fechado, multa, pelo transgressão de lavagem de moeda. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos de pena a regime fechado, o político deve também perder o procuração parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados exclusivamente confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou ainda a interdição de Maluf para o tirocínio de função e função pública de qualquer natureza pelo duplo da pena privativa de liberdade. S político ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o pensamento de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é deputado, que os ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo criminado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações financeiras e de transnacionalidade.
S STF concluiu nesta terça-feira julgamento da ação penal em que o deputado federalista Paulo Maluf é denunciado de crimes de lavagem de numerário a partir de recursos de devassidão nas obras da Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam meandro de numerário por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a remessa de valores ao exterior por meio de doleiros. Segundo o Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava quando o político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.
De concordância com a delação, um adscrição contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no empreendimento, permitindo que fosse cândido caminho para o recolhimento de propina. A obra foi concluída em 2000 com dispêndio final de 796 milhões de reais. “Essa foi a manadeira primordial dos recursos utilizados na lavagem (de moeda)”, afirmou a procuradoria-universal da República.
A arguição contra Paulo Maluf dividiu em cinco momentos o esquema de lavagem de moeda do político: entre os anos de 1993 e 2002 em contas correntes localizadas na Suíça; de 1997 a 2001 em contas da Inglaterra; um momento específico em março de 2001, quando Maluf, na exigência de diretor da empresa Durant Internacional Corporation, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, orientou e comandou a conversão de ativos ilícitos em recibos de ações da empresa Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre 1997 e 2006 por meio de 12 contas no paraíso fiscal das Ilha de Jersey, nas Ilhas Virgens Britânicas, e uma quinta ação em que Maluf é indiciado de, no período de 29 de julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos de propina em debêntures conversíveis em ações da Eucatex.
S julgamento do STF foi utilizado em boa secção para discutir se as acusações contra Maluf estavam ou não prescritas. Como o deputado tem de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, abrindo caminho para que políticos velhos, porquê o próprio ex-prefeito de São Paulo, acabem tendo chance de não serem punidos efetivamente pela justiça. Ao final, o Supremo reconheceu que não houve receita no quarto esquema de lavagem de numerário de Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006. Isso porque o delito de lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado delito permanente e, por isso, o prazo de receita começa a racontar do dia em que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento do indumento e de quando cessou a prática criminosa, e não do dia em que o delito em si foi praticado. Sobre essas acusações, a receita VEJA.com
