Padre é réprobo a 43 anos de prisão por abusos sexuais na Grande BH
O padre José Carlos Pereira, que atuava na Paróquia São Benedito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi réprobo a 43 anos e seis meses de prisão por crimes sexuais cometidos nas dependências da igreja e no Escola São Benedito — instituição de ensino de propriedade do religioso. A Justiça concedeu a ele o recta de recorrer em liberdade.
A sentença, assinada na última terça-feira (15/10) pelo juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Puerícia e da Juventude da Comarca de Santa Luzia, leva em conta quatro vítimas — uma delas tinha 13 anos quando a primeira investida sexual teria ocorrido depois de uma missa em 2014.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o padre pediu que a pequena fosse à secretaria paroquial, onde entregou a ela R$ 100 e, em seguida, levantou o rosto da menor e a beijou na boca. Os abusos são relatados também em 2019 e 2021. Em uma das ocasiões, o padre teria tocado o seio da vítima sob sua blusa, pretérito a língua em sua boca e a beijado.
Segundo consta na sentença, as outras três mulheres relataram abusos cometidos entre 2019 e 2021 dentro do Escola São Benedito, onde trabalhavam, e na sala paroquial da igreja. Conforme pontuou o juiz, a “influência religiosa do réu sobre suas famílias” e a “premência do ocupação” impediram a denúncia imediata.
“José Carlos utilizava-se de um pagamento de ajuda de dispêndio semanal para permanecer a sós com as funcionárias, puxava as vítimas pelo braço, pelo cós da calça, pelo pescoço e até mesmo as prensava contra a parede, tudo porquê forma de praticar atos libidinosos de maneira forçada”, frisou o magistrado, destacando que o padre tocou seios, pernas e, em algumas ocasiões, as partes íntimas das vítimas.
Em novembro de 2021, a Arquidiocese de Belo Horizonte disse que afastou José Carlos Pereira das funções religiosas na paróquia do Bairro São Benedito.
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Procurado pela reportagem, o legisperito do padre, Welbert de Souza Duarte, informou que não comenta processos em curso e em sigilo de justiça. “A resguardo só irá se manifestar quando o processo for finalizado e permanecer provada a inocência do meu cliente”, declarou.
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