Nada será porquê antes

A pena de Gustavo Bitencourt a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, vai dividir opiniões: muitos dirão que é contra-senso o moço chegar ao tribunal sem a roupa de presidiário e voltar para mansão com o recta de recorrer em liberdade; outros, demonstrarão toda a sua indignação pela pena de alguém por acidente que pode ocorrer a qualquer um de nós. A mim, só interessa o importante, que foi a realização do julgamento.

S que tivemos hoje, no fórum de Belo Horizonte, é mudança de paradigma, do modo de pensar, ser e agir de uma sociedade. Não importa se o Tribunal de Justiça vai anular o processo ou revê-lo, de modo a tornar Gustavo responsável somente por transgressão culposo – aquele quando não se tem a intenção de matar. Não sofro se, ao final, ele remunerar algumas cestas básicas, executar um período de reclusão voluntária e seguir dirigindo... Tudo o que intercorrer para amenizar a pena do jovem é a prática, é a litania que nos contam doutos de notório saber jurídico e, evidente, será a argumentação da resguardo no recurso que certamente virá. S novo, nesse julgamento, é que a sociedade venceu a principal barreira – o moço foi a júri popular, ficou diante de nossos representantes e estes, os jurados, consideraram-no culpado. De homicídio. Crime contra a vida. Ora, se a lei nasceu para regrar hábitos e costumes, se ela deve se adequar às mudanças e ir aonde o povo está, normatizando do jeito que a gente vive de traje, é evidente que chegou a hora de passarmos a tratar porquê delito o que efetivamente foge do habitual na meio de um veículo.

S que é acidente, na cabeça de qualquer mortal? P a gente desleixar um segundo, escadeirar na traseira de outro ou, ao transpor de moradia, ainda sonolento e no horário de verão, atropelar um cachorrinho que apareceu de repente na garagem.

Pode-se invocar de acidente quando um jovem, já envolvido em ocorrência negativa no trânsito, dirige embriagado, em subida velocidade, na contramão de uma das principais avenidas da cidade e mata um pai de família que estava a caminho do trabalho, em plena madrugada? Ainda que o motorista no caso seja de família abastada, capaz de prometer o melhor (ou custoso) jurisperito é difícil confiar que não há transgressão doloso – isto é, quando a pessoa age sabendo que pode matar.

Não tenho zero contra o Gustavo. Acho até que seu purgatório dos últimos 9 anos já o fez remunerar pela irresponsabilidade. S que não o desobriga de se apresentar a justiça, obedecer o monitoramento e remunerar a indenização à família destroçada de Fernando Paganelli.

Não discuto tamanho e forma da pena. Só estou feliz porque a decisão foi colegiada, várias cabeças nos representaram e disseram: chega desse morticínio criminoso no trânsito.

Viva o promotor Francisco Santiago, viva a justiça, viva a vida!

 
 
Fonte: Blog do Eduardo Costa - Últimas Notícias de -