MPF questiona contrato entre mineradoras e governo para restabelecer o rio Doce

Rio gulodice foi contaminado pela lodo Instituto últimos Refúgios

S MPF (Ministério Público Federal), por meio da Força-Tarefa que investiga o sinistro socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, juntamente com os Ministérios Públicos dos Estados de Gerais (MPMG) e Espírito Santo (MPES), questiona o negócio extrajudicial que foi assinado em Brasília, entre a União, os governos de Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem no dia 5 de novembro de 2015.

Segundo o órgão, o convénio prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio envolvente. Em 15 anos, a mineradora deverá remunerar muro de R$ 24 bilhões em reparações e compensações pelo sinistro.
 
A Força-Tarefa considera a legislação socioambiental brasileira avançada e afirma que o pacto, nos moldes porquê foi desenhado, além de não prometer a reparação integral do dano, não segue critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o recta à consulta prévia, livre e informada.

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Para o Ministério Público, o Termo de Ajustamento e de Transação comemorado entre o poder público e as empresas não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da exiguidade de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por secção das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária.
 
A FT destaca também que o consonância desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de prometer a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que transformou o ajuste em alguma coisa próximo de uma epístola de intenções.
 
A Força-Tarefa esclarece, ainda, que a assinatura do entendimento não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Gerais e no Espírito Santo.

Fonte: R7 - Gerais