Mortes de barragem devem ser julgadas em Minas, decide juíza
A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, de Mariana, na região meão de , negou o pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para enviar o questionário da Polícia Civil sobre o rompimento da barragem da Samarco para a Justiça Federal.
A magistrada decidiu, nesta segunda-feira (29), que os sete indiciados que respondem pela morte de 19 pessoas devem passar pelo tribunal do júri em Mariana. Ela entende que "prevalecerá a conhecimento do júri" ainda que os outros crimes (porquê inundação e poluição de chuva potável) sejam de conhecimento da Justiça Federal, por se tratarem de bens da União.
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Segundo Marcela Oliveira Decat de Moura, o cláusula 109 da Constituição Federal determina que o júri federalista ocorreria somente se os crimes dolosos fossem praticados contra a vida de agentes públicos federais no tirocínio de seu trabalho, o que não ocorreu em Mariana. Depois da decisão, ela abriu vista do processo para que o Ministério Público se pronuncie.
Os indiciados por homicídio com dolo eventual são Ricardo Vescovi, presidente licenciado da Samarco, Kleber Terra, diretor de operações, Germano Silva Lopes, gerente universal de projetos, Wagner Milagres Alves, diretor de operações, Wanderson Silvério Silva, coordenador técnico de planejamento e monitoramento da Samarco, Daviely Rodrigues, coordenadora de operações de barragens da Samarco e Samuel Santana Paes Lourdes, engenheiro da VogBR, que deu a enunciação de firmeza da barragem do Fundão. A Polícia Civil pediu a prisão de todos eles, mas a Justiça ainda não tomou esta decisão.
A Samarco ainda não comentou a decisão. A empresa tenta concentrar na Justiça Federal os processos relativos à reparação dos danos provocados na bacia do Rio Doce.
Fonte: R7 - Gerais