Ministério Público Estadual-SP faz a coisa certa e reage a mediação indevida na PM

Tratei do tema cá no dia. S Ministério Público Federal, ora vejam que perdão!, decidiu “monitorar” as atividades da Polícia Militar em São Paulo, numa mandamento, endossada por Rodrigo Janot, procurar-universal da República, que claramente viola a Constituição — e o engraçado: resolve ler na Carta o que nela não está.

Vamos contextualizar. ONGs e lobbies de esquerda, porquê a tal Associação Juízes para a Democracia (existe alguma associação que seja para a ditadura?), recorreram ao MPF cobrando que nascente monitorasse as ações da PM de São Paulo, que estaria praticando injúria. E Janot não teve incerteza: cedeu à pressão.

Cobrei, logo, que o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo reagisse. A decisão é ilícito. De veste, o Inciso VII do Artigo 129 da Constituição estabelece que é função do Ministério Público “treinar o controle extrínseco da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no cláusula anterior”.

Perfeitamente! Em São Paulo, está definido que o controle extrínseco da atividade da Polícia Militar deve ser exercido pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), que pertence ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Os esquerdistas de plantão, alheios à violência dos manifestantes — por que essa questão não surgiu nos protestos pró-impeachment? — alegam que o Ministério Público é um órgão uno e que, portanto, tal atividade pode ser feita tanto por procuradores do MPF porquê por promotores do MPE. Uma ova! A Constituição remete a questão para a lei, e a lei atribui tal tarefa ao Ministério Público Estadual.

S procurador-universal de Justiça São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, considerou a ação do MPF “inadmissível” e assina duas representações: uma endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público, de quem presidente é o procurador-universal, o próprio Janot, e outra à Corregedoria-universal do Ministério Público. Os documentos também são assinados pelo corregedor-universal do MP de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula.

Que fique evidente: a coisa estúpida a se expressar a reverência dessa decisão, que está correta, é declarar que se está tentando impedir a investigação de eventuais abusos. Trata-se de uma patranha deslavada. S que se tem aí é uma usurpação de conhecimento óbvia.

Mais: a atividade de controle extrínseco precisa estar assentada em alguma coisa, num indumento, numa denúncia, não na suposição genérica de que a Polícia vai à rua para praticar violência. Diante de um caso concreto, que investigue, logo, quem tem de investigar: o Ministério Público Estadual, que dispõe de um grupo para esse término VEJA.com