Ministério Público apreende peças arqueológicas que eram vendidas pela internet
Depois de oito meses de investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu apreender dois instrumentos arqueológicos pré-históricos que estavam sendo ilegalmente sendo vendidos pela internet. A legislação brasileira estabelece que os bens arqueológicos constituem bens protegidos em razão de seu valor cultural. Esses objetos são de propriedade da União e não podem ser comercializados.
As apurações começaram em 2012, quando o MP recebeu denúncia da Sociedade de Arqueologia Brasileira e do Centro Nacional de Arqueologia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os órgãos informaram que um homem da região do Alto Paranaiba estava oferecendo uma das peças pela web.
Com apoio da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos, o responsável pelo anúncio foi identificado e a Promotoria de Justiça de Ibiá obteve mandado judicial de busca, que foi cumprido pela Polícia Civil, viabilizando a apreensão da peça. O machado, confeccionado em pedra polida, tem 20 cm de comprimento.
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Segundo ocorrência
Já em maio de 2013, outra denúncia feita à Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural, dessa vez de um arqueólogo, revelou a existência de um soquete de pedra, denominado “mão de pilão”, colocado à venda pela internet por um cidadão do Sul de Minas.
O Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo) também atuou nesse caso. O responsável pelo anúncio foi localizado e a Promotoria de Justiça de Três Pontas obteve mandado judicial, cumprido pela Polícia Militar, o que resultou na apreensão da peça. A “mão de pilão”, confeccionada em pedra polida, tem 57 cm de comprimento.
Perícia
As peças foram encaminhadas para perícia de autenticidade no Laboratório de Arqueologia do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A superintendência do Iphan será responsável pelo destino final dos objetos.
Crime
Os responsáveis pela exposição dos bens arqueológicos à venda responderão pelo crime de receptação qualificada e, se condenados, podem pegar de três a oito anos de reclusão, além de ficarem sujeitos à multa.
Fonte: R7 - Minas Gerais