Justiça quer R$ 1 bilhão da Samarco para reparar danos em Minas
A Justiça mineira quer que a Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton, faça um repositório de R$ 1 bilhão para prometer o reparo dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu no dia 5 de novembro, deixando mortos, desaparecidos e desabrigados. A decisão é do juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte.
A mineradora deve depositar a quantia em pensamento ou apresentar um muito que tenha liquidez, nesse valor, porquê caução para prometer a reparação dos danos. S juiz também determinou que sejam depositados, em pensamento, R$ 50 milhões, tendo em vista as despesas emergenciais já feitas pelo Estado de Gerais, pelo IEF (Instituto Estadual de Florestas), pelo Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e pela Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente) – autores da ação.
Leia notícias de Gerais no
Experimente gratuito: todos os programas da Record na íntegra no Play
Os pedidos concedidos pelo juiz deverão ser cumpridos pela empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. S magistrado estabeleceu prazos variados, entre cinco e dez dias, para que a empresa apresente o comprovante de cumprimento das determinações ou o comprovante das medidas iniciais tomadas concretamente.
S juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa deve prometer imediatamente o fornecimento de chuva à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da chuva na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora.
Danos ambientais
Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos pelo rompimento da barragem, muito porquê elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento substancial dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um projecto emergencial de mitigação dos danos ambientais causados em Gerais.
No entendimento do juiz, a responsabilidade das atividades das mineradoras ocorre de forma objetiva, se configurando independentemente da presença de culpa ou dolo, pelo simples vestimenta de as atividades desempenhadas por essas empresas implicarem risco ao meio envolvente e a terceiros. S magistrado, em sua decisão, citou diversos trechos do Código Civil e afirmou que não é necessário que se demonstre a culpa do agente/degradador ambiental para que exista o obrigação de reparar o dano ambiental.
A reportagem do R7 tentou contato com a Samarco, mas ninguém foi encontrado para comentar as determinações da Justiça mineira.
Fonte: R7 - Gerais