Justiça proíbe o uso do aplicativo Uber em todo o Brasil
Em liminar concedida ela 12ª Vara Cível da Capital nesta terça-feira (28), a Justiça de São Paulo determinou a suspensão do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada, em todo território brasílico. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 milénio, limitada a R$ 5 milhões.
S responsável, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxis), alega que os veículos cadastrados no Uber não seguem as normas de identificação e vistoria e não estão sujeitos a controle administrativo. Em sua decisão, o juiz Roberto Corcioli Filho reconheceu a irregularidade da atividade exercida pela empresa e determinou que, enquanto não alterada a legislação vigente, a mesma permanecerá vedada. “Se observa que, neste pensamento liminar, tal padrão aparenta necessitar de regulação, a qual é exigência prévia ao seu manobra”, complementou.
S magistrado também determinou que as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, muito porquê que os suspendam remotamente dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.
