Justia Federalista pede explicaes a Bolsonaro sobre indicao na Petrobras – Politica

Na intimao, o juiz Andr Prado de Vasconcelos destacou que o pedido de informaes se d somente para “fins de anlise do pedido de liminar”. A deciso tambm traz a salvaguarda de que o nome de Silva e Luna precisa passar pelo crivo do recomendação de administrao da Petrobras.
Ao Estado de Minas, a Advocacia-Universal da Unio (AGU) informou que no comenta processos em tramitao judicial.
Veja a deciso na ntegra
Considerado o alcance da pretenso inicial, e com arrimo no art. 300, § 2º, do CPC, muito porquê na aplicao, por conformidade, da Lei n. 8.437/92, dos quais cláusula 2°, caput, estabelece que: “no mandado de segurana coletivo e na ao social pblica, a liminar ser concedida, quando cabvel, aps a audincia do representante judicial da pessoa jurdica de recta pblico, que obrigação se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar aps oportunizar a oitiva prvia da R.
Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos veculos de comunicao, a aprovao do indicado para a Presidncia da Petrobras depende de deliberao do respectivo Recomendação de Administrao, ainda no ocorrida.
Assim, intimem-se os Rus to-somente para manifestao, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razes e argumentos que entender pertinentes e relevantes discusso da pretexto.
Ressalto que tal manifestao prvia se d, exclusivamente, para fins de anlise do pedido de liminar, sem prejuzo de futura citao e consequente lhaneza de prazo para contestao.
Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para anlise do pedido preparatório.
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