Homem que incendiou carro do suposto amante da mulher é condenado

Um homem que confessou ter incendiado o carro do suposto amante da mulher foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa. Ele havia recorrido contra uma sentença da Vara Criminal de Leopoldina, na Zona da Mata. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu em parte o pedido do réu para que ele substituísse a pena privativa de liberdade por pagamento de multa e prestação de serviços.

Em janeiro de 2011 o homem ateou fogo ao carro, acreditando que o veículo pertencia ao homem que havia enviado mensagens para a companheira. O juiz Alexsander Antenor Penna Silva condenou o réu, mas a defesa recorreu, pedindo a desclassificação do crime de incêndio para o de dano, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

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À polícia, o réu admitiu que viu, no Orkut de sua companheira, a mensagem de um homem que declarava amá-la, o que lhe causou ciúmes. Ele comprou combustível em um posto e, chegando ao local onde estava estacionado o Corcel II que ele pensava ser do rival, derramou gasolina sobre o carro e o incendiou. Depois disso, fugiu. Ele acabou descobrindo que o autor das mensagens era o filho do dono do carro.

Na decisão, a desembargadora Kárin Emmerich substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, porque o réu era primário e havia sido condenado a três anos de reclusão, fazendo jus ao benefício. Ela determinou que ele prestasse serviços à comunidade, em entidade pública a ser definida pelo juízo da execução, e pagasse um salário mínimo ao proprietário do automóvel.

Fonte: R7 - Minas Gerais