Homem é réprobo a 23 anos de prisão por feminicídio em Santa Luzia MG

Crime aconteceu na madrugada de 17 de maio de 2017. Justiça não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Um varão foi sentenciado a 23 anos de prisão por feminicídio. Ele matou a ex-mulher a golpes de faca, na frente dos filhos, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Antônio Ricardo Leal não concordava com o término do relacionamento. S julgamento foi nesta segunda-feira (26).

Ele foi sentenciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia a regime inicial fechado por homicídio qualificado: por motivo fútil, meio cruel e uso de violência contra a mulher. S júri foi realizado sob a presidência da juíza Arlete Aparecida da Silva Coura.

De conformidade com os autos, o delito aconteceu no dia 17 de maio de 2017, no bairro Londrina, em Santa Luzia. Antônio e a ex-mulher, Maria de Lourdes Santos Leal, foram casados por aproximadamente 22 anos e tinham três filhos. Cerca de seis meses antes do delito, a vítima havia resolvido se separar do réu, e ele havia saído de lar, mas por diversas vezes a procurou, tentando reatar o relacionamento.

No dia do violação, o réu compareceu à residência da ex-mulher com luvas de borracha, levando consigo uma mochila contendo uma faca e um frasco com uma substância psicotrópica chamada carbamazepina.

Ele mandou que dois dos filhos fossem para o quarto do terceiro, o mais velho, portador de hidrocefalia e paralisia cerebral, e que se sentassem e se amarrassem. Porém, os adolescentes somente fingiram obedecer às ordens do pai.

[caption id="attachment_15295" align="alignnone" width="303" caption="Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Santa Luzia MG"]Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Santa Luzia MG[/caption]

S réu ordenou à ex-mulher que bebesse a substância, mas ela se recusou e disse também que não reataria o relacionamento. Foi quando ele a esfaqueou diversas vezes. De harmonia com relatório de necropsia, foram desferidos 14 golpes de faca contra a vítima, em diversas partes do corpo. S transgressão foi presenciado por dois dos filhos, na idade com 14 e 12 anos de idade.

Ao dosar a pena, a juíza Arlete Aparecida da Silva Coura considerou, entre outros pontos, o fato de as circunstâncias e as consequências do delito serem desfavoráveis ao réu, "uma vez que ele matou a ex-mulher na presença dos dois filhos adolescentes, tendo, inclusive, determinado a eles que se amarrassem para que assistissem à prática criminosa" e ter deixado "órfãos de mães os adolescentes P. e M.C., bem porquê o jovem S.M., portador de paralisia cerebral, que necessitava sobremaneira da genitora". A magistrada considerou ainda as agravantes do meio cruel e da violência contra a mulher.

Não foi outorgado ao réu o recta de recorrer em liberdade.

Fonte: G1