Governo limita uso de avião da FAB por Dilma
No Estadão, reportagem de Carla Araújo, Tânia Monteiro e Gabriela Lara conta que Dilma será limitada na sua atual tarefa de gastar moeda público para ofender o estado de recta, porquê fez, por exemplo, ontem à noite, em viagem ao Rio de Janeiro para explorar politicamente o estupro daquela menor. Comentei cedo neste blog. Que bom! m:
Um parecer elaborado pela sub-chefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pela presidente afastada Dilma Rousseff. S parecer foi emitido nesta quinta-feira e, conforme o órgão comandado pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), já está em vigor. Com isso Dilma só poderá solicitar a aeroplano para ir para o Rio Grande do Sul, onde reside.
A decisão contraria a principal estratégia da petista que pretendia neste período de encolhimento proteger o seu procuração. Desde que o impeachment foi aceito no Senado, no dia 12 de maio, Dilma já viajou para atos em Belo Horizonte e para o Rio de Janeiro, além de ter ido três vezes a Porto Alegre, onde tem família.
“Hoje houve uma decisão da Casa Civil ilegítima, do qual objetivo é proibir que eu viaje”, disse ao participar do lançamento de um livro na capital gaúcha, nesta sexta-feira. “P um escândalo que não eu não possa viajar para o Rio, para o Pará ou qualquer outro lugar”, disse.
Ela justificou que não pode pegar um avião mercantil, porquê qualquer outra pessoa faria, porque a Constituição determina que é preciso possuir um ostentação de segurança fazendo sua escolta. “Então temos uma situação que tem ser resolvida, porque eu vou viajar”, afirmou.
De convenção com fontes da Casa Civil, o parecer não tem cunho político e limita-se a “uma estudo técnica e jurídica da Casa”. A justificativa para o veto ao uso da aeroplano é que Dilma não tem compromissos oficiais e o transporte alheado é talhado exclusivamente a atos oficiais. “Envolve uma logística enorme, muita segurança. G uma estrutura de patrão de estado”, disse uma nascente da Casa Civil.
“A regra a que se impõe a todo gestor de recursos públicos é a do reconhecimento de que todo e qualquer ato do poder público deve se dar em conformidade com os ditames constitucionais, em privativo aqueles relativos aos princípios que norteiam a atividade administrativa, a saber, a legitimidade, a razoabilidade, o interesse público, a transparência, a economicidade e a moralidade”, diz o parecer.
Apesar de ter sido emitido na quinta-feira, a decisão não afetou a viagem que a presidente afastada Dilma Rousseff fez para o Rio de Janeiro. Segundo fontes do Planalto, a decisão de permitir a viagem ao Rio foi para “evitar maiores constrangimentos”. “Ontem a solicitação já havia sido feita com antecedência. Agora, depois de hoje já começa a valer”, afirmou uma nascente VEJA.com
