Governo de Minas Gerais retoma edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura com aperfeiçoamentos

Melhorias visam distribuição regional dos recursos captados e ampliação do aproximação ao mecanismo de fomento; inscrições acontecem de 24 de junho a 25 de julho

Uma das principais forças propulsoras da cultura mineira, o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é retomado pela Secretaria de Estado de Cultura – SEC. S mecanismo, que utiliza de recursos oriundos de repúdio fiscal, terá aporte de R$ 15 milhões nesta edição.

Crédito: Carlos Alberto Pereira / Imprensa MG

CAP 3450

Fernanda Takai no lançamento do Lei Estadual de Incentivo à Cultura

S Governo de Gerais retorna com esse mecanismo de incentivo a projetos culturais. Após um período de esgotamento precoce de recursos recolhidos por repúdio fiscal no ano de 2015, a LEIC será aplicada em sua totalidade, atingindo o limite sumo da arrecadação de ICMS.

As novidades do edital visam aprimorar adistribuição democrática e regional dos recursos captados, ampliar as possibilidades de entrada ao favor, melhorar a rigidez na avaliação de projetos e evitar o esgotamento precoce dos recursos.

S Secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo,pontua o alcance das novidades. “P o primeiro esforço no sentido da recuperação dos patrocínios culturais por meio do ICMS. Encontramos o mecanismo completamente paralisado pelo padrão ultrapassado a que foi submetido”.

Crédito: Carlos Alberto Pereira / Imprensa MG

CAP 3532

A pré-letreiro online fica disponível de 24 de junho a 25 de julho de 2016. S edital pode ser consultado a partir de hoje, 24 de maio, .

CONHEÇA AS NOVIDADES DA LEIC 2016
                                                      COMO ERA                                 COMO FICOU
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS S controle era feito sobre o número de projetos aprovados e a enunciação de incentivo era entregue depois a aprovação S controle será feito sobre o valor de captação e o número de projetos aprovados. A Declaração de Incentivo será entregue junto ao projeto e considerada para a aprovação

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Pontuação mínima para aprovação: 70 pontos

Pontuação mínima para aprovação: 80 pontos

AMPLIAÇÃO DO ACESSO

Os valores orçamentários máximos para cada projeto eram maiores que os atuais

S limite para produtos culturais, por exemplo, chegava a R0mil e a partir deste edital respeitará o limite de R0 milénio para cada projeto
RESPEITO AO LIMITE DE RECURSOS

Nos últimos quatro anos, os recursos disponíveis pela repúdio anual se esgotavam antes do término do ano, ocasionando o círculo vicioso de comprometimento dos valores, que deveriam ser resguardados para edições seguintes

S edital já define o teto da repúdio disponível e determina que a Comissão de Análise respeite tal limite

  

INÉDITA DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS

S novo formato do edital promove uma isenção inédita na distribuição dos recursos captados. Seguindo a principal diretriz do Governo Fernando Pimentel, do totalidade de R$ 15 milhões disponíveis para os 17 territórios de desenvolvimento do Estado, R$ 6,75 milhões – ou 45% - serão destinados ao interno.

As propostas devem ser apresentadas junto à Declaração de Incentivo – DI, assinada pela empresa incentivadora. Até logo a DI era apresentada depois da aprovação e esse controle, já previsto no cláusula 10 da Lei 17.615/08, era feito exclusivamente quanto ao número de aprovados e não considerava o valor de captação apresentado pelo empreendedor, possibilitando a concentração de recursos.

S Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, destaca a valia da mudança na ordem de apresentação da DI. “A exigência desse documento é fundamental para que possamos atingir o interno do estado e possibilita que comecemos o ano de 2017 sem o comprometimento precoce dos recursos”, afirma.

Firme no intuito de democratizar a distribuição dos recursos, a SEC acrescenta uma exigência a ser considerada para a aprovação dos projetos. S valor permanente na Declaração de Incentivo deverá ser o valor pleiteado. Desta forma, a Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP garante o estabilidade dos valores captados entre as propostas, antes mesmo da aprovação e formalização do incentivo.

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A rigidez na avaliação dos projetos concorrentes ao incentivo da LEIC 2016 será aprimorada. A nota de golpe pela primeira vez será de 80 pontos, 10 a que na última edição. Esse é um dos aclamados anseios da sociedade social - a estudo democrática e sátira dos projetos considerando o caráter prioritariamente artístico-cultural das propostas.

Os empreendedores também aumentam a sua nota ao envolver incentivo na formação e pesquisa. Propostas que valorizem a memória, a preservação do patrimônio cultural material e intáctil, além daquelas que atendam o caráter de regionalização, também serão consideradas pela percentagem no julgamento.

AMPLIAÇÃO DO ACESSO

Como forma de ampliar o entrada ao edital, os limites orçamentários disponibilizados a cada projeto foram diminuídos para todas as categorias, o que irá possibilitar um aumento no número de ações incentivadas. Desta forma, para propostas relacionadas a produtos culturais, o valor sumo para captação passa de R$ 400 milénio para R$ 200 milénio. Para a manutenção de entidades do segmento o valor liberado será de até R$ 600 milénio, e para a reforma e/ou construção de fundação, compra de pilha e equipamentos o valor sumo orçamentário será de R0 milénio. Por término, as ações relacionadas à promoção de eventos culturais terão que respeitar o valor limite de R$ 200 milénio, caso o proponente seja pessoa física, e R$ 400 milénio para os que têm avante uma pessoa jurídica.

FIM DO CHAMADO EFEITO BOLA DE NEVE

Os recursos do edital são provenientes da arrecadação do ICMS do Estado. Por lei, a percentual sumo de 0,3% deste imposto é talhado à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

S valor de R$ 15 milhões desta edição equivale ao saldo da repúdio fiscal do último ano, ainda disponível, depois a utilização de 81,4% do valor totalidade realizado por projetos aprovados nos anos anteriores. S comprometimento de R$ 68 milhões, do totalidade de R$ 83,5 milhões recolhidos pelo teto para repúdio fiscal de 2015, surge do chamado efeito “esfera de neve”, ou seja, o esgotamento precoce dos recursos.

Esse esgotamento vinha atingindo o mecanismo de fomento desde 2013, devido ao desenvolvimento no número de projetos classificados, além da mudança da contrapartida do incentivador, que havia sofrido reduções.

Para cercear esse efeito, possibilitar o investimento em novas ações culturais no Estado e oferecer segurança ao cumprimento do edital no próximo ano, o novo regulamento determina que seja incentivado somente o valor disponível, com o reverência ao limite de recursos provenientes da isenção fiscal do período correspondente.

Até logo, o resgate do valor acontecia graças a uma aresta na legislação mineira (art. 4 da Lei 17.615/2008) que, no caso de alcance de limites dos recursos, possibilita que os projetos já aprovados possam captar recursos no ano ulterior. Desta forma, os projetos aprovados no Edital LEIC 2014 consumiram todo o recurso de 2015 já no mês de março e secção do que seria talhado ao incentivo em 2016.

A partir desta edição, quando se obter o esgotamento dos recursos, havendo ainda projetos habilitados com a pontuação necessária pra pleitear incentivo, tais propostas ficarão em situação de suplência para haurir recursos de eventuais cancelamentos ao longo do ano.

ENTENDA A CONCENTRAÇÃO DE RECURSOS QUE COMPROMETE S VALOR DA LEIC 2016

                  LIMITE DE CAPTAÇÃO DISPONÍVEL

                    PELA RENUNCIA FISCAL

QUANDO OS RECURSOS

FORAM ESGOTADOS

2012

R$ 64,7 milhões

Novembro

2013    

R$ 71 milhões

Outubro

2014    

R$ 79,2 milhões

Junho

2015    

R$ 84,3 milhões

Março

2016

R$ 83,5 milhões

Restam 18,6% deste valor para o edital 2016

NOVOS RUMOS PARA S FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA

Coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, o mecanismo permite que 0,3% do totalidade da receita líquida tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no ano anterior, seja aplicado em projetos culturais.

Em procura de sanar a permanente concentração de recursos na capital, porquê mostra os números já citados, a equipe gestora está empenhada na revisão da legislação de fomento e incentivo, em peculiar da Lei Nº 17.615/2008. A previsão é que haja modificações, porquê a ramificação dos projetos pelas categorias de mercado ou de cidadania, relacionando a cada uma dessas diferentes porcentagens de contrapartidas por secçãoSuperintendência de Fomento e Incentivo à Cultura A/C Rodovia Papa João Paulo II, 4001,