Deliberação Normativa simplifica regras do ICMS Patrimônio Cultural
Crédito: Izabel Chumbinho

S Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) aprovou, por unanimidade, anovidade Deliberação Normativa que regula o programa ICMS Patrimônio Cultural. As medidas, validadas em reunião na sede doInstituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Gerais (Iepha-MG), já passam a valer para os municípios que terão de enviar a documentação no final de 2016.
A deliberação foi construída a partir da voz ativa dos municípios participantes do programa, por meio de seminários realizados, em todo o estado, durante o ano de 2015. S Iepha-MG visitou dez cidades mineiras nos territórios de desenvolvimento demarcados peloGoverno do Estado. Nesta ação, de 600 representantes de murado de 400 municípios deram sugestões de mudanças para criar o documento, que entra em vigor no tirocínio 2018.
No processo, as demandas recorrentes e - por esta razão - incorporadas ao documento foram:
- simplificação dos documentos a serem entregues e desburocratização do processo;
- maior liberdade para projetos educativos;
- realização de rodadas, cursos e capacitações;
- revisão dos critérios para a pontuação dos processos de tombamento e registro;
- consideração de outros investimentos que não os advindos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural para pontuação;
- e a geração de um sistema de informatização do programa que o tornará atingível a todos.
Guaranésia, no sul de , Formiga, oeste do Estado, Juiz de Fora, na Zona da Mata, Nova Lima e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Diamantina, no Alto Jequitinhonha, Pirapora, no Noroeste, Governador Valadares, no Sudeste, Araxá no Alto Paranaíba, Viçosa e Timóteo, na região do Vale do Aço mineiro, Timóteo, e Bocaiúva, na região setentrião, foram os municípios visitados pelo Iepha-MG.
De conformidade com o diretor de Promoção do Iepha-MG, Fernando Pimenta Marques, a novidade deliberação é importante no processo contínuo de aperfeiçoamento do programa. “Esperamos que novas deliberações venham a contribuir para um programa sólido e eficiente na implantação de políticas de proteção ao Patrimônio Cultural do Estado”, destaca. “Um próximo e importante passo será oferecido a partir da implantação de um sistema informatizado para atender ao programa do ICMS Patrimônio Cultural e que trará, não só maior facilidade, porquê também maior acessibilidade às informações do programa”, completa.
Maior facilidade
Um dos objetivos da novidade Deliberação é justamente simplificar o trabalho dos municípios. Desse modo, os participantes passarão a enviar os conjuntos documentais agrupados em três quadros: “Gestão”, “Proteção” e “Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural”.
Segundo o mentor do Conep, Flávio Carsalade, que também foi o relator do parecer sobre a proposta de alterações de critérios da Deliberação Normativa para o programa ICMS Patrimônio Cultural, a novidade sistematização facilita o entendimento das ações que efetivamente compõem o elenco de revista e facilita a síntese de ações que, nas normas anteriores, estavam simultaneamente em vários quadros. “Os novos procedimentos consolidam o salutar clima de debate que se instaura na Casa e no Conep, com relação a um dos exitosos e notáveis instrumentos de política pública na extensão do patrimônio cultural no Brasil”, afirma.
Gestão
S novo ‘Quadro I – Gestão’ simplifica e agrupa os Quadros I e IV da deliberação anterior (DN 02/2015). Dessa forma, introduz o Incentivo à adesão aos programas e políticas na esfera estadual, agrupa atributos em declarações abrangentes, mantém o incentivo ao repasse de 50% ao FUMPAC e contempla recursos advindos de outras fontes. Em linhas gerais, o Quadro I passa a ser constituído pelos conjuntos documentais: Política Municipal de Patrimônio e Investimentos. Eles serão pontuados mediante gastos realizados com recursos advindos do Fundo Municipal e de outras fontes de financiamentos.
Proteção
S ‘Quadro II – Proteção’, por sua vez, simplifica e agrupa o Quadro II, secção do Quadro III e secção do Quadro VI da deliberação anterior. Com isso, promove a aproximação da ação de Inventário das ações de proteção por Tombamento e Registro, incentiva a ação por critérios temáticos e não exclusivamente geográficos, além de solidar uma listagem objetiva da documentação técnica.
Os conjuntos documentais a que se referem aos processos de tombamento e aos processos de registro compõem o Quadro II, assim porquê o conjunto documental Inventário.
Salvaguarda e promoção
Já o novo ‘Quadro III - Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural’ surge para agrupar secção do Quadro III, o Quadro V e secção do Quadro VI existentes na DN 02/2015. Dessa maneira, o ajuste aproxima as ações de monitoramento por meio de ações de conservação, ensino e promoção, introduz as ações integradas de Educação para o Patrimônio abrangentes e para além dos muros das escolas, amplia as ações de ensino, através de bens culturais inseridos e associados à vida cotidiana da comunidade, além de passar a contemplar ações de Difusão do Patrimônio Cultural.
Laudos de estado de conservação, programas de Educação para o Patrimônio e Difusão do Patrimônio Cultural e os relatórios de implementação das ações e realização do projecto de salvaguarda fazem secção da documentação do Quadro III.
Pontuação extra no ICMS
Em 2016, o Iepha-MG iniciou os trabalhos de inventário das Folias de . Neste caso, os municípios que aderirem de maneira colaborativa aos inventários e outras ações de proteção promovidas pelo Instituto vão receber uma pontuação extra no programa ICMS Patrimônio Cultural. Os municípios interessados em participar da pesquisa podem cadastrar suas folias na plataforma disponível no do Iepha-MG até o dia 30 de abril de 2016.
Histórico do ICMS Patrimônio Cultural
Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural, único programa de indução à municipalização de ações de política pública de preservação do patrimônio no Brasil, já produziu alguns resultados importantes para o Estado de Gerais.
Desde 1996, foram instalados 727 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado. Até 2015, 665 municípios aprovaram legislação e criaram o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural. S número de bens protegidos na esfera municipal também é destaque. Em 2015, o estado já contava com murado de quatro milénio bens protegidos pelos municípios. Já as ações de Educação foram implementadas em 596 cidades mineiras.
Fonte: Notícias