Cresce número de municípios mineiros com Lei aprovada
Em cinco meses, Sebrae-MG alcança 50% de sua meta para 2012
Desde março passado, quando a pequena Bueno Brandão, 12 mil habitantes, no Sul de Minas, deu o primeiro exemplo, já são 36 as cidades mineiras com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa devidamente implementada, 52% das 69 propostas para 2012. Trata-se de um dado precioso. Uma coisa é o município aprovar a lei. Isto já conseguimos em quase 450 cidades por Minas afora. Outra é conscientizá-las sobre a importância sócio-econômica que esta lei representa quando sai efetivamente do papel, explica a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-MG, Nair Andrade.
O número de 36 cidades foi alcançado em cinco meses, de março a julho passados, sendo que as últimas Itabirito (Regional Centro do Sebrae-MG), Viçosa e Juiz de Fora (Regional Zona da Mata) -, foram confirmadas neste 1º de agosto. A julgar por esta evolução verificada em Minas, crescem as expectativas para que a meta dos 69 municípios seja alcançada. Para tal, os profissionais do Sebrae-MG estão encarregados de repassar a metodologia do programa Implementação da Lei Geral Municipal por toda Minas Gerais.
Os técnicos apreenderam o conceito de que, para implementar a Lei Geral, o município tem que trabalhar com foco em quatro princípios básicos: desburocratizar a tramitação dos documentos legais para abertura de empresas; concentrar as compras públicas no mercado local; incentivar a formalização das empresas de pequeno porte, com conseqüente aumento no número de empreendedores individuais (EIs); preparar agentes de desenvolvimento para esclarecer e orientar a população.
Na prática, quem implementou a Lei Geral já usufrui das vantagens. Esta Lei, devidamente implementada, representa um movimento de importância nacional. É um processo de mão dupla, de ganha-ganha. Com o tempo, haverá um interesse tão grande que o próprio produtor irá fiscalizar o administrador público, e vice-versa, confirma o prefeito a pioneira Bueno Brandão, Jair Asbahr, que acrescenta: É preciso um trabalho paciente de instrução e convencimento junto às pessoas (em Bueno Brandão há duas funcionárias designadas como agentes de desenvolvimento), e a prefeitura tem que honrar os compromissos. Com tudo correndo bem, a notícia se alastra e as coisas ficam mais fáceis.
Estas saíram na frente
A seguir, a 33 cidades mineiras que implementaram a Lei Geral:
. Regional Sul - 14 leis: Boa Esperança, Bueno Brandão, Cambuí, Itajubá, Lavras, Machado, Monte Sião, Nepomuceno, Pains, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Três Pontas e Varginha;
. Regional Triângulo - 5 leis: Itabirito, Ituiutaba, Patrocínio, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia;
. Regional Centro - 5 leis: Catas Altas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Três Marias.
. Regional Norte - 4 leis: Brasília de Minas, Capitão Enéas, Lagoa dos Patos e Rio Pardo de Minas;
. Regional Jequitinhonha e Mucuri - 4 leis: Diamantina, Jequitinhonha, Santo Antônio do Jacinto e Teófilo Otoni;
. Regional Noroeste - 1 lei: Bonfinópolis de Minas;
. Regional Rio Doce- 1 lei: João Monlevade;
. Regional Zona da Mata: Juiz de Fora e Viçosa.
Fonte: RSS Feeds - Agência Sebrae de Notícias Mato Grosso
Desde março passado, quando a pequena Bueno Brandão, 12 mil habitantes, no Sul de Minas, deu o primeiro exemplo, já são 36 as cidades mineiras com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa devidamente implementada, 52% das 69 propostas para 2012. Trata-se de um dado precioso. Uma coisa é o município aprovar a lei. Isto já conseguimos em quase 450 cidades por Minas afora. Outra é conscientizá-las sobre a importância sócio-econômica que esta lei representa quando sai efetivamente do papel, explica a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-MG, Nair Andrade.
O número de 36 cidades foi alcançado em cinco meses, de março a julho passados, sendo que as últimas Itabirito (Regional Centro do Sebrae-MG), Viçosa e Juiz de Fora (Regional Zona da Mata) -, foram confirmadas neste 1º de agosto. A julgar por esta evolução verificada em Minas, crescem as expectativas para que a meta dos 69 municípios seja alcançada. Para tal, os profissionais do Sebrae-MG estão encarregados de repassar a metodologia do programa Implementação da Lei Geral Municipal por toda Minas Gerais.
Os técnicos apreenderam o conceito de que, para implementar a Lei Geral, o município tem que trabalhar com foco em quatro princípios básicos: desburocratizar a tramitação dos documentos legais para abertura de empresas; concentrar as compras públicas no mercado local; incentivar a formalização das empresas de pequeno porte, com conseqüente aumento no número de empreendedores individuais (EIs); preparar agentes de desenvolvimento para esclarecer e orientar a população.
Na prática, quem implementou a Lei Geral já usufrui das vantagens. Esta Lei, devidamente implementada, representa um movimento de importância nacional. É um processo de mão dupla, de ganha-ganha. Com o tempo, haverá um interesse tão grande que o próprio produtor irá fiscalizar o administrador público, e vice-versa, confirma o prefeito a pioneira Bueno Brandão, Jair Asbahr, que acrescenta: É preciso um trabalho paciente de instrução e convencimento junto às pessoas (em Bueno Brandão há duas funcionárias designadas como agentes de desenvolvimento), e a prefeitura tem que honrar os compromissos. Com tudo correndo bem, a notícia se alastra e as coisas ficam mais fáceis.
Estas saíram na frente
A seguir, a 33 cidades mineiras que implementaram a Lei Geral:
. Regional Sul - 14 leis: Boa Esperança, Bueno Brandão, Cambuí, Itajubá, Lavras, Machado, Monte Sião, Nepomuceno, Pains, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Três Pontas e Varginha;
. Regional Triângulo - 5 leis: Itabirito, Ituiutaba, Patrocínio, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia;
. Regional Centro - 5 leis: Catas Altas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Três Marias.
. Regional Norte - 4 leis: Brasília de Minas, Capitão Enéas, Lagoa dos Patos e Rio Pardo de Minas;
. Regional Jequitinhonha e Mucuri - 4 leis: Diamantina, Jequitinhonha, Santo Antônio do Jacinto e Teófilo Otoni;
. Regional Noroeste - 1 lei: Bonfinópolis de Minas;
. Regional Rio Doce- 1 lei: João Monlevade;
. Regional Zona da Mata: Juiz de Fora e Viçosa.
Fonte: RSS Feeds - Agência Sebrae de Notícias Mato Grosso
