Celso de Mello é internado e STF suspende julgamento do mensalão
Wilson Lima
Sessão deve ser retomada na próxima semana com a volta do decano da Corte, que está com princípio de pneumonia; só falta o voto dele para definir a cassação de mandatosA sessão do julgamento do mensalão desta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada para a próxima semana. O ministro do Supremo, Celso de Mello, foi internado na noite desta quarta-feira em Brasília com princípio de pneumonia. A assessoria de imprensa do STF não confirmou o hospital onde o ministro foi internado.
Agora, com a suspensão desta quinta-feira, o STF terá apenas três sessões para concluir o julgamento do mensalão antes do recesso do Poder Judiciário, marcado para começar a partir de 20 de dezembro. O Supremo ainda vai discutir, além da perda automática de mandato, as prisões imediatas de condenados e a revisão das multas aplicadas pelo pleno do STF.
O ministro Celso de Mello não comparece às sessões do STF desde terça-feira em função desta forte gripe. Na terça-feira, ele faltou ao julgamento das turmas (onde são decididos habeas corpus, entre outros processos) e na quarta-feira, ele também não compareceu ao Supremo. A sessão do julgamento do mensalão de ontem também foi suspensa devido à sua ausência. Só falta o voto do decano da Corte para que o Supremo defina a cassação automática dos parlamentares condenados no processo do mensalão.
Desde meados do julgamento, o ministro Celso de Mello já havia mostrado sinais de cansaço. Nos primeiros 45 dias, foi levado três vezes a um posto médico por princípio de pressão alta. Além do mensalão, os ministros acumulam a análise de outras ações.
Desde a semana passada, o Supremo tenta concluir a análise de mérito relacionada à perda de mandato automática de deputados federais condenados em ações penais. Três deputados foram condenados no julgamento do mensalão e devem ser cassados: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A votação, nesse momento, está empatada. Quatro ministros defendem a cassação automática de mandato pelo Supremo após condenação criminal transitado em julgado: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Outros quatro defendem que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Webber.
Celso de Mello já indicou que optará pela cassação de mandato, embora tenha defendido justamente o contrário em julgamento realizado em 1995 . Durante análise de uma cassação de mandato de um vereador de Araçatuba (SP) após condenação criminal, Mello defendeu que essa prerrogativa fosse da Câmara. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, defendeu na época.
Fonte: Notícias do Último Segundo: o que acontece no Brasil e no Mundo