Carta ensejo a Cármen Lúcia
Uma das entidades importantes no esforço pátrio de tornar o Brasil um país decente para nossos netos acaba de publicar epístola ensejo à maior mando do judiciário brasílico. S que posso fazer para ajudar é compartilhar cá o documento:
Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Em novembro do ano pretérito, o ministro Luís Roberto Barroso liberou para a tarifa de julgamentos do Plenário processo sobre a legitimidade do pagamento de auxílio-moradia a juízes. Desde logo, a sociedade aguarda o julgamento final sobre o tema , que já custou de R$ 4,5 bilhões aos combalidos cofres públicos.
S favor de R$ 4.377 está sendo pago a todos os magistrados do país desde setembro de 2014, quando o ministro Luiz Fux determinou o repasse por meio de liminar – decisão provisória. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas também passaram a narrar com o extra no contracheque.
S auxílio-moradia em questão chega a ser uma cansaço à população de um país onde, entre tantos outros infortúnios, o piso salarial de um professor é metade do favor pago aos magistrados: R$ 2.297,00. Mesmo assim, a maioria dos municípios não paga o valor devido.
Na visão da Associação Contas Abertas, que há 12 anos trabalha no controle social de gastos públicos, nenhum pagamento pode ser feito a qualquer servidor público em caráter precário, pois, supra do interesse deste, está o interesse público. Assim, restaria preservado o Erário contra decisões liminares eventualmente equivocadas que, eriormente, poderiam ser modificadas e trariam, porquê consequência, a reembolso aos cofres públicos dos valores indevidos.
A entidade também entende que, apesar de ser considerada uma verba indenizatória, os beneficiários não necessitam justificar despesas com moradia. Assim, o valor vem sendo pago mesmo para quem mora na mesma cidade em que trabalha e, até mesmo, para quem tem
residência própria. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional doado pelo Estado, quem não está na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.
S cláusula 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal dispõe que “a todos, no contexto judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a presteza de sua tramitação”.
No mesmo diapasão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que são deveres de todo magistrado “não ultrapassar injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “estabelecer as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.
Assim sendo, com base no exposto supra, a Contas Abertas representou junto ao Conselho Nacional de Justiça no sentido de agilizar a decisão definitiva sobre o tema.
Como é conhecimento de Vossa Excelência, a sociedade está cada vez atenta às decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz reverência às disposições sobre os recursos públicos gastos pelos três Poderes, recursos esses só possíveis porque obtidos dos impostos que cada cidadão paga. Essa sociedade sabe que cabe à Vossa Excelência agendar uma data para o julgamento e não espera menos do que uma resposta rápida para o que, a nosso ver, constitui um contraditório, qual seja, o pagamento do auxílio-moradia nas circunstâncias em que está ocorrendo.
Associação Contas Abertas
Fonte: Blog do Eduardo Costa - Últimas Notícias de -