Candidatos Sujões depositam quase meio quilo de panfletos em Caixa de Correio de Morador
Uma Moradora da Cidade de Santa Luzia, denunciou que candidatos estão depositando em Sua Caixa de Correio e Jardim quase meio quilo de propaganda por dia.



Fonte: VITRINE SANTA LUZIA
Jornalismo Vitrine Santa Luzia

A Senhora Roberta Flister, denunciou neste sábado em sua página no Facebook uma invasão de Material de propaganda eleitoral em sua caixa de correio e Jardim de sua residência. Revoltada com o abuso dos candidatos a vereador, Roberta chegou a pesar a quantidade de folhetos de uma mesma candidata e se assustou ao ver quase meio quilo de material político.
De acordo com o Art. 13. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
no parágrafo VIII : que prejudique a higiene e a estética urbana;
Segundo a lei eleitoral no Art.13 parágrafo VIII diz que é crime Sujar de modo que prejudique a higiene e a estética urbana. Segundo a Lei a Coligação Força e Coragem para seguir em frente deveria ser responsabilizada pelo prejuízo à Moradora.
Roberta Revoltada compartilhou a foto em sua rede social com o seguinte texto "Na última quarta-feira 29/08/2012 recolhi 0,449 kg de panfletos do meu jardim e caixa de correio, além de aturar 45 min de carro de som na minha porta! Estou indignada!!!"
O Mesmo Artigo 13 em seu parágrafo VI afirma " que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso
de instrumentos sonoros ou sinais acústicos".
Todo cidadão que se sentir lesado deve denunciar preenchendo um Formulário com a Denúncia, ou Ligar para 148 em Santa Luzia ou (31) 3291-0004 se estiver em Belo Horizonte. Os Infratores terão até 48 Horas para resolverem os problemas e poderão receber multas de R$ 5.000 a R$ 25.000.


