Brasil dispensa testes de COVID-19 para quem entra no pas – Pátrio

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Viajantes brasileiros ou estrangeiros no precisam mais apresentar teste de COVID para ingressar no pas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

 

Portaria interministerial publicada em edio extra do Dirio Solene da Unio na noite da ltima sexta-feira (1º) dispensa a premência de apresentao de teste para rastreio da infeco pelo Sars-Cov-2 (COVID-19) a viajantes de procedncia internacional, brasílico ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinao, impresso ou em meio eletrnico.

 

A medida vale tanto para quem viaja por via area porquê terrestre e aqutica. No caso dos viajantes por transporte areo, o comprovante de vacinao deve ser apresentado companhia area antes do embarque.

No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante obrigação ser apresentado nos pontos de controle terrestre. J no caso daqueles que viajam em transporte aquavirio, o comprovante obrigação ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsvel pela embarcao.

Excees

 

A legislao esclarece que a apresentao de testes para rastreio da infeco ainda ser necessria nos casos em que a prpria legislao dispensa a apresentao de comprovantes de vacinao para a ingressão no pas. o caso de viajantes com condio de sade que contraindique a vacinao, desde que respaldado por laudo mdico, por exemplo.

Tambm esto dispensados de apresentar comprovante de vacinao para o ingresso no pas – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas no elegveis para vacinao em funo da idade; e viajantes que entram no pas em virtude de questes humanitrias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinao, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no pas) pessoas provenientes de pases com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em territrio brasiliano, que no estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui – entre os que no precisam apresentar comprovante de vacinao – residentes fronteirios de cidades gmeas, mediante apresentao de documentos comprobatrios. Tambm no precisam apresentar comprovante de vacinao trabalhadores de transporte de cargas, includos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteo individual e medidas para mitigao de contgio indicadas pela Anvisa.

De tratado com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situaes especficas precisam ter “resultado negativo ou no detectvel, do tipo teste de antgeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, tendo porquê referncia alguns parmetros apresentados no incluso da portaria.
A premência de apresentar comprovante de vacinao e teste com resultado negativo para a doena estava previsto em normas publicadas anteriormente.

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