Banco é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil após saidinha de banco
A 14° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta quarta-feira (18), o Banco Real, atual Santander, a indenizar uma cliente por danos morais e materiais. A mulher foi assaltada logo após sair da instituição financeira, em Belo Horizonte.
A cliente, que receberá R mil por danos morais e R.639 por danos materiais, alegou que o banco não ofereceu segurança para que ela sacasse uma alta quantia de dinheiro, contribuindo para a ação dos bandidos. Já a instituição alegou que não teve culpa, pois o crime ocorreu fora da agência e, portanto, não há dano moral.
O Banco Santander recorreu da decisão, mas a sentença foi confirmada pelo desembargador Estevão Lucchesi. “A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, este fator por si só não o exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que é seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque, que inegavelmente, ocorre no interior da agência, local onde se inicia a ação criminosa em virtude de ser franqueado o livre acesso a um dos criminosos, que após livre observação, comunica ao comparsa o saque da desditosa vítima”, ressaltou no texto final de sua análise do caso.
Não há provas que comprovem que o banco cumpriu as regras de segurança, como adoção de biombos, painéis de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, ou proibição do uso de aparelhos celulares dentro do banco. “Ao não tomar as providências necessárias para proteger o consumidor, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos causados ao mesmo, não merecendo reparos a bem lançada sentença de Primeiro Grau”, concluiu o relator, sobre os danos morais.
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Fonte: ::: JORNAL DE MINAS GERAIS :::