Câmara dos Deputados aprova projeto que torna feminicídio delito hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão

S ato de matar uma mulher pelo simples roupa de ela ser do sexo feminino está prestes a se tornar um delito hediondo, porquê é o latrocínio, o genocídio e o estupro.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3), o projeto de lei 8305/14 do Senado Federal, que altera o Código Penal e inclui o feminicídio na lista de homicídios qualificados, além de colocá-lo entre os crimes hediondos. S texto segue para sanção presidencial.

A proposta prevê ainda o aumento em um terço da pena caso o transgressão ocorra enquanto a mulher estiver pejada, ou logo em seguida o parto, se for contra uma menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.

S acréscimo na pena também é aplicado se o transgressão for cometido na presença de parentes de primeiro intensidade.

A pena prevista para homicídio qualificado é reclusão de 12 a 30 anos.

A avaliação da proposta foi uma reivindicação da bancada feminina, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo domingo (8). Ao término da votação, as deputadas se juntaram na mesa da presidência e comemoraram.

Empoderamento

Na discussão em plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.

S deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. "G um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira dissemelhante. Podemos até concordar com a pena maior para morte de pejada, mas não entre varão e mulher", justificou.

S projeto foi sugerido no relatório final da da CPMI da Violência contra a Mulher, finalizada em 2013. No relatório, os parlamentares ressaltaram o assassínio de 43,7 milénio mulheres no País entre 2000 e 2010, sendo 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.

(com informações da Agência Câmara)

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