STF julga 1º caso da Lava Jato e pode improbar deputado Nelson Meurer

Quatro anos após o início da Operação Lava Jato e 3 após as primeiras denúncias no STF (Supremo Tribunal Federal), o tribunal julga nesta terça-feira (15) a 1ª ação penal sobre o esquema de corrupção na Petrobras. A 2ª turma do STF irá determinar se condena ou absolve o deputado Nelson Meurer (PP-PR), indiciado de corrupção passiva e de lavagem de numerário.
S julgamento ocorre duas semanas após o STF restringir o mesada privilegiado, assinalado porquê sinônimo de impunidade por seus críticos. Enquanto políticos escaparam até agora na Suprema Corte, na 1ª instância, o juiz Sérgio Moro condenou 123 pessoas, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu e o empresário Marcelo Odebrecht.
Das 36 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República no esquema de corrupção, exclusivamente 7 se tornaram ações penais, de concordância com dados do Ministério Público Federal.
Após o julgamento de Meurer, o próximo caso da Lava Jato no STF que deve ser julgado é o da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do PT. Ela e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, respondem por corrupção passiva e lavagem de moeda. A expectativa é que o revisor, ministro Celso de Mello, libere o caso para julgamento ainda neste semestre.
Também são réus em processos no STF referentes à Lava Jato os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Fernando Collor (PTC-AL), Romero Jucá (MDB-RR), Valdir Raupp (MDB-TO) e Agripino Maia (DEM-R). S STF aceitou ainda denúncia contra os deputados Luiz Fernando Faria (PP-MG), José Otávio Germano (PP-RS), Vander Loubet (PT-MS) e Aníbal Gomes (DEM-CE).
Candidato à Presidência em 2014, Aécio é réu por corrupção passiva e obstrução de Justiça, indiciado de pedir R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS.
Oá Collor, ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto neste ano, é criminado de receber de R$ 30 milhões em propina.
Píder do governo no Senado, Romero Jucá, por sua vez, de congraçamento com a PGR, teria pedido uma doação de R$ 150 milénio à Odebrecht para a campanha eleitoral do fruto Rodrigo em 2014, então candidato a vice-governador de Roraima.
A privilégio de mensalidade garante que autoridades porquê governadores, parlamentares, juízes de tribunais superiores sejam julgados por instâncias superiores, em vez da Justiça generalidade. De conformidade com o novo entendimento da golpe, mas, o pensão privativo deve valer somente para atos praticados durante o procuração e em decorrência dele, o que deve desafogar o Supremo.
A acusação de Nelson Meurer na Lava Jato
Meurer e os filhos Nelson e Cristiano são acusados de corrupção e lavagem de moeda. De consonância com a procuradora-universal da República, Raquel Dodge, o parlamentar participou do esquema que viabilizou desvios de recursos públicos em benefício do PP e recebeu R$ 357 milhões em vantagens indevidas entre 2006 e 2014.
Em troca, o deputado teria sido responsável pela indicação e manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, Costa e o doleiro Alberto Youssef enviaram os recursos para as contas bancárias pessoais de Meurer.
Em prova, o deputado negou acusações e afirmou que não teve relação com o doleiro. De convénio com ele, os valores, incluindo depósitos em moeda, são referentes a seu salário.
A resguardo do parlamentar tentou prolongar o julgamento em uma semana. Alegaram que a 2ª turma do STF não estará completa devido a uma viagem de um de seus integrantes, o ministro Dias Toffoli. S colegiado é constituído ainda pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, relator do caso.
S pedido não foi aceito pelo relator, ministro Edson Fachin, após a PGR alertar do risco de prescrição dos crimes, em junho. S parlamentar se tornou réu em junho de 2016.
Na ação, a PGR pede a perda do procuração e pagamento de muro de R$ 715 milhões, metade porquê reparação de danos morais e materiais e o restante para o ressarcimento aos cofres da União.

Foro privilegiado e impunidade
A limitação ou o término da privilégio de mensalidade é defendida pela maioria dos especialistas, mas há ressalvas quanto à sensação de impunidade. Isso porque algumas regras de cada tribunal explicam a diferença de tempo da tramitação.
Na 1ª instância, o juiz decide sozinho e a decisão é publicada de forma ágil. No Supremo, precisa ser colegiada e só passa a valer depois que o acórdão for publicado. Iá ainda no STF, além do relator, o revisor da ação.
S tempo médio de tramitação de um inquérito no Supremo varia entre a média de 797 dias e de 1.377 dias para ações penais, segundo estudo do Supremo em Púmeros, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A ação penal 347, que investigava denúncia de peculato, apropriação indébita e estelionato e tinha o deputado Aníbal Gomes porquê um dos 12 réus, por exemplo, demorou 11 anos e meio no Supremo e resultou em absolvição. Foi o processo lento analisado no estudo.

Má dificuldades em confrontar a eficiência com a 1ª instância devido a diversos fatores, porquê a diferença das etapas e a falta de informações de abrangência pátrio sobre decisões na Justiça generalidade.
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados de 2012 de processos sobre corrupção, lavagem de moeda e improbidade, no entanto, mostra que naquele ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal 17 denúncias de corrupção e lavagem de moeda, mas não houve julgamento desse tipo de processo.
A Justiça Federal, por outro lado, recebeu 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de moeda e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram exórdio de ações judiciais; 25 foram condenados em definitivo.
Na Justiça Estadual, a pesquisa aponta para a existência, em 2012, de 1.400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de moeda e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. Foram condenados em definitivo 180 réus.
Fonte: HuffPost Brasil Athena2