Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentada na captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitora
S Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nessa quinta-feira (31) mais dois recursos envolvendo a prefeita reeleita de Santa Luzia, Roseli Pimentel, e seu vice, Fernando César. Nos julgamentos, foram mantidas, por unanimidade, as sentenças de primeira instância que haviam cassado os mandatos.
[caption id="attachment_20555" align="alignnone" width="300" caption="Prefeita de Santa Luzia MG é cassada pelo TRE pela 5ª vez"]

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Foi determinado pela Corte que a realização dos dois julgados e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra posteriormente a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de enunciação, que possivelmente vierem a ser opostos. S relator dos processos é o juiz Carlos Roberto de Carvalho.
Representação por captação e gasto ilícito na campanha
Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentada na captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral (art. 30-A da Lei das Eleições), o relator do processo afirmou que “a campanha eleitoral arrecadou, a título de recursos financeiros próprios e de pessoas físicas, o montante de R$ 343.100,00, tendo o dispêndio totalidade de R$ 335.987,45, com sobras financeiras da ordem de R$ 112,55. S totalidade dos valores ilícitos que ingressaram na conta de campanha (...) soma o montante de R$ 165.400,00, o que corresponde a pouco mais de 48% do totalidade arrecadado pela campanha eleitoral.”
Ao final, concluiu que “é proporcional e razoável a correspondente pena à pena de cassação do diploma, nos termos do §2º, do art. 30-S, da Lei nº 9.504/1997, em razão da relevância jurídica da conduta que afetou frontalmente a higidez da campanha e a paridade na disputa, mediante a arrecadação e utilização massiva de recursos financeiros de origem desconhecida”.
Ação por afronta de poder político e econômico
Já a ação de impugnação ao procuração eletivo (AIME) foi proposta por Christiano Augusto Xavier Ferreira, segundo posto nas eleições para prefeito, e tem porquê fundamentos a utilização, pela prefeita reeleita, de servidores municipais (mormente diretores das escolas públicas) e de bens públicos para realização de campanha eleitoral – ataque de poder político, e dos meios de informação (jornal) para promoção de sua candidatura – ataque de poder econômico.
S relator entendeu que o afronta de poder político (em sentido estrito) não pode ser pesquisado em sede de AIME, afastando tal imputação. Já com relação ao desfeita de poder econômico, afirmou que a divulgação da candidatura de Roseli no jornal Muro de Pedra e na Folha de Minas Gerais tinha sido objeto de opinião por nascente Tribunal (RE 47736 E 47821), que a havia sentenciado.
Ao reexaminar os mesmos fatos na presente AIME, o relator concluiu que “não há zero de novo que possa mudar o raciocínio de convencimento acerca dos fatos narrados, razão pela qual reconheço a prática de insulto de poder econômico associada ao uso indevido dos meios de notícia em favor das candidaturas”.
Com essas decisões, agora já são cinco ações julgadas pelo TRE (RE 47736, 47821, 70948, 71810 e 683), com confirmação da cassação em todas elas. Em duas delas (RE 47736 e 47821 - veja a notícia), a prefeita chegou a ser afastada do função, porém o TSE determinou o seu retorno até a decisão final dos recursos (veja a notícia).
Roseli Ferreira Pimentel (PSB) e Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira (PRB) foram eleitos com 34,55% pela Coligação Fé em Quem Faz com o Coração. Das decisões proferidas pelo TRE cabe recurso.
Fonte : O Tempo