Empresa deve pagar R$ 50 mil para funcionária discriminada por ser baixinha

Uma ex-funcionária da Rio Branco Alimentos S/A deve ser indenizada em R$ 50 mil por ter sido colocada indevidamente na lista de pessoas com deficiência da empresa por ter apenas 1,43 m de altura. Ela sofria bulling dos colegas e precisou fazer tratamento psiquiátrico por causa do constrangimento. A decisão, da Vara do Trabalho em Ubá, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (6).

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A funcionária entrou na empresa, que fica em Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata, em 2009. Dois anos depois, durante avaliação médica, assinou um documento atestando nanismo. A empresa, então, a discriminou usando esse conceito "para classificá-la como portadora de deficiência", segundo o juiz José Nilton Ferreira Pandelot. " Em uma palestra interna, a empresa ainda usou a foto da funcionária para falar sobre deficiências, o que provocou reações dos colegas.

Testemunhas confirmaram que ela passou a sofrer bulling na fila da refeição e no ônibus da Rio Branco Alimentos. A funcionária passou a adotar comportamento retraído e evitava ficar nos lugares em que era recriminada pelos colegas.

O juiz considerou que R$ 50 mil é um valor razoável a ser pago, já que as provocações já teriam ultrapassado até o ambiente empresarial. "Verifica-se a situação constrangedora a que foi exposta a autora. Violam direitos de imagem e de intimidade, além da divulgação não autorizada de sua fotografia para fins de publicidade institucional". A empresa não se manifestou sobre a condenação.

Fonte: R7 - Minas Gerais