Cozinheira obrigada a ir até empresa de madrugada para receber será indenizada

A Justiça do Trabalho de Bom Despacho, região central de Minas, condenou um patrão a pagar R$ 2.000 a uma cozinheira. De acordo com a ex-funcionária, ela foi obrigada a comparecer ao estabelecimento comercial três vezes à meia noite para receber seu acerto rescisório. De acordo com a denúncia, o empregador ainda ameaçou não pagar o valor caso ela não cumprisse a condição.

A juíza Clarice Santos Castro considerou a situação “vexatória” e repudiou a conduta do empregador, que se defendeu alegando que a funcionária costumava trabalhar de noite e, por isso, não viu problemas quanto ao horário estipulado.

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A magistrada, no entanto, ressaltou que a situação foi agravada pelo fato de o reclamante ter dividido o acerto em três parcelas. Uma testemunha ainda confirmou que a empregada foi obrigada a ficar sentada no bar aguardando a chegada do horário combinado.

A juíza fixou a indenização em R$ 2.000, mas após recurso, o tribunal aumentou a reparação para R$ 3.000.


 

Fonte: R7 - Minas Gerais