Consumidora que comprou bombom com larvas deve ser indenizada em R$ 12 mil
Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata mineira, deve ser indenizada em R$ 12 mil pela Kraft Foods Brasil e pela Lojas Americanas por ter comprado bombons recheados com larvas. A decisão, em segunda instância, foi divulgada nesta sexta-feira (13).
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A compra ocorreu em 2010. A mulher presenteou uma amiga com três bombons comprados na loja. Ao comer o primeiro, ela notou a presença de larvas em seu conteúdo. Os outros dois doces também estavam tomados por larvas. A mulher chegou a passar mal e foi atendida no Hospital São Paulo, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência. Relatório da Fundação Ezequiel Dias confirmou a presença dos corpos estranhos nos chocolates.
Ao se defender, o fabricante afirmou que as altas temperaturas do processo de produção impediam a sobrevivência das larvas. Já a loja alegou que recebeu o produto fechado e não poderia ser responsabilizada. As justificativas não foram aceitas pelo Tribunal.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 12 mil, com responsabilidade solidária entre loja e fabricante. O valor foi confirmado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Procuradas pela reportagem, as empresas ainda não se manifestaram sobre a sentença.
