Ao rejeitar recurso, STF abre caminho para prisões imediatas do mensalão
Wilson Lima
Decisão sobre ex-deputado Pedro Corrêa confirma prerrogativa de Barbosa de negar, individualmente, infringentes de réus que não tiveram quatro votos a favorPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, um agravo regimental impetrado pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e abriu caminho para que todos os condenados do julgamento do mensalão que ingressaram com embargos infringentes sem ter direito a esse recurso, possam ser presos imediatamente.
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Condenado a 7 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Corrêa ingressou com um agravo regimental contra decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou, na semana passada e de forma individual, os embargos infringentes impetrados por Corrêa. O ex-deputado alegou no recurso que tinha direito aos embargos pelos dois crimes mesmo sem ter quatro votos a favor de sua absolvição. O político alegou também que caberia ao relator dos embargos infringentes a decisão sobre a legalidade ou não do recurso. No caso específico, caberia ao ministro Luiz Fux dizer se Corrêa teria direito ou não aos embargos infringentes.
Entretanto, no início da sessão plenária desta quinta-feira, o plenário do Supremo acompanhou o entendimento do presidente da Corte segundo o qual, conforme o art. 335 do Regimento Interno do Supremo, cabe ao relator do processo originário a decisão sobre a admissibilidade ou não de embargos infringentes. Ou seja, antes da análise de mérito, cabe ao relator da ação penal decidir se o réu tem direito ou não a esse tipo de recurso. “Uma vez reconhecida em plenário, cumpre ao relator da ação penal dar seguimento previsto nas normas regimentais”, disse o presidente do Supremo. Os ministros concordaram na íntegra com o voto de Barbosa.
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Com esse entendimento, o presidente do Supremo tem condições de determinar o final do processo para todos os réus que ingressaram com embargos infringentes, sem ter direito a esse recurso. Um exemplo é o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) que foi condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: Notícias do Último Segundo: o que acontece no Brasil e no Mundo