Projeto de lei impede bloqueio de internet traste no Brasil
Campeãs de reclamações em órgãos de resguardo do consumidor em todo o Brasil, as operadoras de telefonia poderão ser impedidas de bloquear o entrada à internet traste depois o uso da quinhão diária do pacote. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2214/2015, de autoria do deputado federalista João Fernando Coutinho (PSB-PE), que impede esta restrição, mormente para os usuários que contrataram um projecto de entrada indeterminado.
De conciliação com a proposta, que inclui o cláusula 130-B na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), as prestadoras dos serviços de telefonia traste são proibidas de efetuar qualquer bloqueio ou restrição de aproximação à internet de clientes que tenham adquirido planos com características de entrada inacabável à internet.
Segundo Coutinho, o objetivo é beneficiar os cidadãos que passam, muitas vezes, por longos e desgastantes processos nos órgãos de resguardo do consumidor para reaver seus direitos. “Esse novo cláusula proposto pelo nosso projeto de lei irá sujeitar as prestadoras que insistirem na violação dos direitos dos consumidores a pesadas sanções que constam na Lei Geral de Telecomunicações”, explica o parlamentar.
Entre as punições previstas na Lei Geral de Telecomunicações estão advertências e até multa de R$ 50 milhões por, por exemplo, infração, suspensão temporária e caducidade. Apresentado em julho deste ano, o PL 2214/2015 aguarda, agora, a votação no Plenário da Câmara para seguir para a avaliação no Senado.
S bloqueio depois o uso da prestação diária vem sendo realizado desde o término de 2014. Antes, a velocidade era somente reduzida. Dessa forma, o cliente precisa desembolsar numerário para restabelecer a conexão, contratando um novo pacote de internet.
