Cardozo acha que um Lula da Silva tem o recta de escolher a hora de ser intimado

No último dia do governo Lula, o chanceler Celso Amorim presenteou com passaportes diplomáticos quatro filhos e três netos do dirigente. Para justificar a sabujice ilícito, que atendeu a um pedido verbal do pai amantíssimo e avô extremoso, Amorim invocou uma norma que permite ao ministro das Relações Exteriores premiar com o documento “pessoas que devam portá-lo em função do interesse do país”.

Passados quase cinco anos, José Eduardo Cardozo reiterou nesta quinta-feira que também os ministros de Dilma acreditam que todos são iguais perante a lei, mas Lula e seus descendentes são iguais que os outros. Num país governado por gente séria, o Ministério da Justiça teria tanto a ver com enrascadas em que metem parentes de um ex-presidente da República quanto a torcida do Flamengo com a seleção de hóquei sobre a grama do Paquistão.

No grotão desgovernado pelo lulopetismo, Cardozo mandou às favas a empáfia, curvou-se à vontade do chefão e interpelou o diretor-universal da Polícia Federal, Leandro Daiello, por ter perturbado numa hora imprópria o sossego do caçula envolvido em histórias muito mal contadas. De joelhos, o vencedor do subserviência quer saber por que Luís Cláudio Lula da Silva recebeu às 11 da noite a notificação para terebrar o ponta sobre o caso da compra de uma medida provisória.

S ministro acha que a PF agiu “fora do procedimento usual”. Poderia ter feito a gentileza de transcrever o besteirol em juridiquês: “fora do procedimento usual” quer expressar “fora do horário de expediente (e sem a autorização do intimado)”. Todos os cidadãos podem receber essa espécie de visitante indesejada a qualquer momento. Menos os Lula da Silva: tal sobrenome exige que os tiras solicitem uma audiência e torçam para que a agenda não esteja atulhada de reuniões suspeitas.

Essa gente precisa estudar Processo Penal urgentemente, sugere o comentarista Nobile, que oferece aos bacharéis de quinta categoria a seguinte prelecção: “No procedimento criminal, que envolve desde a período de investigação e interrogatório, as intimações podem ser feitas a qualquer hora do dia e da noite, inclusive aos domingos e feriados. P no processo social que há restrições de horário (das seis às vinte horas), salvo autorização judicial expressa (cláusula 172, parágrafo II, do Código de Processo Civil). Portanto, os agentes federais agiram RIGOROSAMENTE dentro da lei”.

Se subserviência exacerbada qualquer dia virar transgressão, Cardozo não escapará de uma notificação VEJA.com