STJ nega liberdade a representante director da “máfia do Detran” na Grande BH – Notícias

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Procurador regional de Santa Luzia (MG) está recluso desde 2019, depois que um esquema de devassidão foi desvelado; 16 pessoas foram denunciadas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus feito pela resguardo do procurador de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, recluso depois a invenção de um esquema criminoso envolvendo o Detran (Departamento de Trânsito) da cidade.

A decisão foi unânime e, com isso, o procurador de Polícia Social continua recluso. 

O esquema que ficou publicado porquê "máfia do Detran" foi desvelado em 2019 e envolvia, além do representante, outros policiais civis, policiais militares, comerciantes e despachantes. O Ministério Público denunciou 16 pessoas envolvidas no esquema. 

Denúncia

A quadrilha é acusada de cobrar propina para a liberação e transferência de veículos, desviar peças e equipamentos de carros apreendidos, participar dos lucros dos pátios de consumição e de inserir dados falsos nos sistemas informatizados do Detran.

Outra atuação criminosa do grupo, segundo a denúncia do MP, é a de organizar operações para apreender veículos e beneficiar os pátios.

De consonância com os promotores de Justiça, as investigações, que começaram há mais de três anos, deixaram clara a existência dessa organização criminosa em Santa Luzia para receber vantagens indevidas na emissão de alvarás de liberação de veículos e de outros documentos pelo Detran. Entre as ações ilegais, também estariam: a consumição simulada de veículos e a realização de vistorias falsas.

Mandatário

O procurador, que teve o pedido de soltura recusado pelo STJ é culpado de comandar a organização criminosa. Sua resguardo pediu o término da prisão preventiva, que já dura muro de um ano, devido ao tempo em que o criminado está estagnado. 

No entanto, para os ministros do STJ, o prazo é adequado pela complicação do processo, que já soma milhares de páginas e é organizado em mais de 60 volumes.

De concórdia com o procurador de Justiça Antonio de Padova, as circunstâncias do processo "justificam a dilação do prazo para a realização dos atos da instrução criminal.”


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