PL quer Cadastro Pátrio Único de Veículos Apreendidos (Cnuva)

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Registro dos automóveis retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados em seguida latrocínio ou roubo ficará disponível em site

Tramita, em caráter ilativo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5934/19, que deseja modificar o Código de Trânsito Brasiliano (CTB) para prever a geração do Cadastro Pátrio Único de Veículos Apreendidos (Cnuva).

O texto tem porquê objetivo identificar e cadastrar veículos retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados depois pilhagem ou roubo.

O Cnuva deverá reunir, de conformidade com o PL, pelo menos os números do Registro Pátrio de Veículos Automotores (Renavam), da placa do veículo e do chassi, além de informações sobre o ano de fabricação, o padrão Dependência Câmara

A teoria, segundo o responsável da proposta, deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), é que o Cadastro Pátrio Único de Veículos Apreendidos esteja atingível para consulta, por qualquer cidadão, por meio eletrônico.

“O sistema de gerenciamento de veículos apreendidos, seja por roubo ou rapina, seja no cometimento de infração de trânsito, é falho”, pontua o deputado.

“Assim, propomos que seja adotado um Cadastro Pátrio Único de Veículos Apreendidos, disponível para autoridades policiais e administrativas, muito porquê ao cidadão generalidade que perdeu o muito”, finalizou.

Para virar lei, o documento precisa ser confirmado pelas pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Transgressão Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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