Deciso do STF reajusta valor de precatrios devidos pela Unio, estados e municpios – Politica

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(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precat
(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precatrios antigos devero ser corrigidos pelo IPCA-E, ndice superior TR)

Uma deciso do Supremo Tribunal Federalista (STF) na tarde desta quinta-feira representa uma itinerário para Unio, estados e municpios. Os ministros aprovaram que o valor dos precatrios com data entre 2009 e 2015 deve ser corrigidos pelo ndice Pátrio de Preos ao Consumidor Grande Privativo (IPCA-E) – e no pela Taxa Referencial (TR), das quais ndice subalterno.

Para se ter uma teoria, hoje o IPCA-E est em 0,09%, enquanto a TR est zerada desde setembro de 2017. Atualmente, o poder pblico deve em todo o pas um pouco em torno de R$ 113,5 bilhes – dos quais R$ 7,3 bilhes so dvidas do estado e municpios mineiros.

A Unio calcula que o impacto do novo ndice chegar a R$ 40 bilhes aos cofres pblicos. A Advocacia Universal do Estado (AGE) em Minas Gerais ainda no sabe precisar quanto ter que gastar a mais com o novo ndice de correo, mas calcula que o valor ser significativo para um estado que j est com as contas no vermelho e prev um dficit de mais de R$ 13 bilhes em 2020.

“O impacto para Minas ser muito grande. um valor considervel, a dvida vai crescer exponencialmente”, afirmou o procurador do Estado Fbio Nazar. O governo mineiro deve atualmente R$ 4,5 bilhes. 

A discusso no STF se deu em torno da Lei 11.960/09 – que previa o uso da TR porquê ndice para correo de dvidas do poder pblico. Em meio discusso jurdica, surgiu tambm a Emenda Constitucional 62, que determinava a aplicao do IPCA-E.

Somente em 2015 o STF terminou o julgamento de aes envolvendo a EC-62 e definiu o uso do novo ndice. Ficou ento a dvida: qual ndice utilizar entre 2009 (ano em que a lei entrou em vigor) e 2015?

Contrariando argumentos do poder pblico pelo uso da correo menor e por uma regra de transio para as dvidas antigas, os ministros decidiram pela aplicao do ndice de forma retroativa.

O procurador Fbio Nazar defende que, no caso dos precatrios, deveria ser levado em conta que o Supremo determinou o uso do IPCA-E a partir de 25 de maro de 2015, ao julgar ao que questionava a EC 62 – e portanto no poderia ser usado para dvidas anteriores a esta data.

“Na minha viso, para os precatrios j tem uma deciso especfica”, comentou. A retroatividade poderia ser aplicada, ento, para os casos que ainda esto na tempo de execuo, aquela em que definido o valor devido e que antecede a expedio do precatrio.

Os precatrios so dvidas do poder pblico reconhecidas pela Justia. Ao lucrar uma ao contra um municpio, estado e Unio, uma pessoa fsica ou jurdica recebe uma espcie de ttulo reconhecendo esse recta, o chamado precatrio.

Pela legislao brasileira, essa dvida obrigação ser includa na previso oramentria do ano seguinte para quitao. No entanto, isso no acontece e hoje h milhares de pessoas na fileira espera do numerário. As dvidas devem ser pagas pela ordem cronolgica, mas a EC 62 estabeleceu que secção dos recursos podem ser usados para os casos prioritrios, porquê idosos e portadores de doenas graves.

At maro de 2015 os precatrios eram corrigidos pela TR. Desde ento, aplicado o IPCA-E. Contra esse ndice mais proeminente, a Unio, 18 estados e o Província Federalista entraram com recurso alegando estar em situao delicada para que fosse aplicado um ndice subalterno.


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