Auxílio emergencial: prazo para contrariar negativa do favor termina hoje

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Acaba hoje (12) o prazo para o trabalhador que teve a novidade rodada do auxílio emergencial negada contrariar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o favor liberado em 2021.

A oposição, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do favor quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano pretérito. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano pretérito e não foi reaberto para a novidade rodada.

O pedido de impugnação pode ser feito depois o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o favor cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “negar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de objecção, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, porquê data de promanação errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de impugnação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira. 

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo depois o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino regular para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do favor.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá negar a decisão no site da Dataprev. Também é provável virar o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

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