STF determina dispensa de 98 mil servidores da educação em Minas efetivados sem concurso
Cerca de 98 mil servidores da educação que foram efetivados sem concurso público em Minas em 2007 devem ser dispensados em até um ano. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), em votação unânime na tarde desta quarta-feira (26).
Todos os 10 ministros presentes na sessão decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, sancionada pelo então governador Aécio Neves (PSDB). A controvérsia da votação envolveu os critérios para aposentados e servidores que foram posteriormente aprovados em concurso.
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Por 8 a 2, foi decidido que estão protegidos os servidores efetivados irregularmente com a LC 100 que já se aposentaram, os que preenchem requisitos para a aposentadoria até a publicação da decisão, os designados que passaram em concurso posteriormente e quem passou a oocupar o cargo entre 1983 e 1988.
Todos os servidores beneficiados com a LC 100 que não se encaixam nestes quesitos devem ser dispensados em até 12 meses, segundo o STF. Para cargos com concurso em andamento, o servidor deve ser substituído antes mesmo deste prazo. A lei efetivou 98 mil servidores sem concurso público, mas a estimativa da quantidade de servidores que podem ser dispensados até 2015 ainda não foi informada pelo Governo de Minas.
O relator Dias Tofoli, foi acompanhado em seu voto para definir os critérios de dispensa pelos ministros Rosa Weber, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello defendiam prazos diferentes para as dispensas. Celso de Mello não participou da sessão.
Para a PGR (Procuradoria Geral da República), a contratação sem concurso de 98 mil servidores pelo Governo de Minas em 2007 "caracteriza evidente violação aos princípios republicanos da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e obrigatoriedade de concurso público".
O Governo de Minas informou que vai se posicionar ainda nesta quarta-feira (26) sobre a decisão.
